Um candidato que participava do concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado ao certame. Ele havia sido eliminado no teste físico quando ainda se recuperava de uma cirurgia de apendicite.
Após ser aprovado nas provas objetiva e discursiva, bem como na avaliação médica, o candidato, que disputava o cargo de policial penal, foi convocado a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF). No entanto, ele ficou afastado da prática de atividades físicas de 1º a 30 de dezembro de 2024 em razão da operação e, após esse período, foi liberado a se exercitar com restrições pelos 30 dias seguintes.
Concurso
Apesar de sua condição clínica, ele participou do TAF na data estabelecida pela banca examinadora, em 8 de fevereiro deste ano, e foi aprovado nas provas de barra, corrida e flexão. Contudo, ficou abaixo do mínimo exigido de abdominais, completando 28 de 35.
Com o desempenho nos demais exercícios, o candidato alcançou a somatória de 13 pontos, enquanto a pontuação mínima para aprovação no TAF é de 12 pontos no total. Mesmo tendo atingido a nota necessária para ser considerado apto no teste físico, ele foi desclassificado do concurso por não ter alcançado a quantidade exigida de abdominais.
Eliminado do concurso, o candidato decidiu recorrer ao Poder Judiciário para tentar reverter a situação.
Desvantagem
“Devido ao afastamento das atividades físicas e restrições em razão da cirurgia, esse candidato esteve em desvantagem em relação aos demais. Ainda assim, ele obteve excelente desempenho geral e pontuação suficiente para aprovação no teste físico. Ou seja, a eliminação não foi razoável”, afirma o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos e responsável pela defesa do candidato.
Diante disso, Assunção ingressou com uma ação judicial solicitando que o candidato fosse considerado apto no TAF, tendo em vista o resultado geral alcançado no teste físico e nas demais etapas do concurso, ou que então fosse convocado para a realização de um novo teste de abdominais, agora já plenamente recuperado da cirurgia.
Prevenção
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou o pedido da defesa com base no poder geral de prevenção e determinou que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) e o Estado De Goiás reintegrem o candidato ao certame.
“Defiro, de ofício, a medida cautelar para a reintegração do candidato ao certame, mediante a participação nas demais fases do concurso em andamento, com a reserva de vaga caso seja-lhe entregue a tutela jurisdicional ao final do processo, em lista autônoma com os demais candidatos sub judice, caso obtenha aprovação em todas as etapas previstas no edital.”
A decisão é do último dia 2. Cabe recurso.
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