O deputado federal goiano Daniel Agrobom (PL) apresentou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 1932/2025, que visa regulamentar a utilização das cores nos uniformes da Seleção Brasileira de Futebol em competições oficiais. O projeto barra camisa vermelha ao proibir uso de camisas que não estejam em conformidade com as cores da Bandeira Naciona em competições nacionais e internacionais organizadas ou reconhecidas por entidades federativas.
A medida, caso seja aprovada, se aplicaria a todas as seleções brasileiras, incluindo as categorias de base, amadoras, paralímpicas e femininas. O projeto também especifica que a tradicional camisa amarela, composta por detalhes em verde, com shorts azuis e meias brancas, deve ser mantida como o uniforme representativo da Seleção, preservando a identidade visual do time.
A proposta surge no contexto polêmica sobre uma possível camisa vermelha da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026, após o site especializado Footy Headlines divulgar imagens de um suposto segundo uniforme nas cores vermelha e preta, com o logotipo da Jordan, marca associada à Nike . A CBF afirmou que as imagens não são oficiais e que os novos uniformes ainda estão em processo de definição junto à Nike .
Em sua justificativa, o deputado afirma que “a camisa amarela com detalhes em verde, short azul e meias brancas tornou-se emblema da identidade brasileira nos gramados, reconhecida e reverenciada em todos os continentes. A associação simbólica entre o uniforme e a nação é tamanha que ultrapassa o campo esportivo, compondo parte significativa do imaginário coletivo do país.”
Ele ainda acrescenta que “nas últimas décadas, no entanto, tem-se verificado o uso recorrente de uniformes alternativos em cores que destoam completamente da tradição nacional, como preto, cinza ou tons escurecidos, muitas vezes sem qualquer relação com a Bandeira do Brasil. Tal prática descaracteriza a identidade visual da Seleção, fragmenta o símbolo coletivo e afasta o torcedor de suas raízes históricas.”
O projeto também prevê uma exceção para o uso de uniformes alternativos, permitindo-os apenas em ocasiões comemorativas ou beneficentes, mediante autorização conjunta do Ministério do Esporte e do Itamaraty, após consulta ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Além disso, o projeto de lei estabelece penalidades para o descumprimento, com advertência e multa, que seriam revertidas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Esporte.