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Empresa assina TAC após desmoronamento de lixo em Padre Bernardo e assume prazos para reparação ambiental

Retirada do lixo sobre o córrego Santa Bárbara deve começar até 21 de julho; Semad acompanhará cumprimento de metas estabelecidas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 14/07/2025 - 08:07

Foto: Semad Legenda: Lixo que desmoronou no lixão da empresa Ouro Verde, em Padre Bernardo

A empresa Ouro Verde, responsável pelo lixo que desabou sobre o córrego Santa Bárbara em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). O acordo estabelece prazos e obrigações para a mitigação dos danos ambientais causados pelo incidente, ocorrido em 18 de junho.

A assinatura ocorreu na noite da última sexta-feira (11). Pelo TAC, a empresa deverá iniciar a retirada do lixo do manancial em Padre Bernardo até 21 de julho e concluir a operação até 15 de setembro de 2025. A comprovação da contratação dos caminhões responsáveis pela remoção deve ser apresentada até o dia 18 de julho.

Ações emergenciais
  • Além da limpeza, o TAC prevê uma série de medidas obrigatórias, incluindo:
  • Apresentação do projeto de nova lagoa de chorume até 21 de julho
  • Construção de ensecadeiras até 4 de agosto para contenção provisória dos resíduos
  • Implantação de canal de atendimento a impactos (econômicos e materiais), com triagem e resposta obrigatória em até 24 horas
  • Levantamento do uso de água pela comunidade atingida
  • Instalação de poços tubulares em áreas sem abastecimento contínuo por caminhão-pipa

A Semad será responsável pelo monitoramento do cumprimento do TAC, com exigência de relatórios quinzenais e informes semanais por parte da empresa. Em caso de necessidade, poderão ser exigidas medidas emergenciais adicionais.

A Secretaria ressalta que a assinatura do TAC não autoriza o funcionamento do lixão, não anula embargos administrativos e não interfere na interdição judicial determinada pela Justiça Federal. A empresa segue obrigada à reparação total dos danos ambientais e pode ser alvo de sanções administrativas, civis e criminais. O acordo também não prejudica a tramitação das ações judiciais já em andamento: a Ação Civil Pública nº 1001007-80.2021.4.01.3501 e a Ação Cautelar nº 5491863-27.2025.8.09.0116.

 

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