Mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal para receber de volta valores descontados indevidamente de seus benefícios. O número, registrado uma semana após o início do prazo, representa 30,4% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos em todo o país.
A adesão está disponível para quem contestou descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não obteve resposta da entidade em até 15 dias úteis. A grande vantagem do acordo é permitir o ressarcimento sem a necessidade de ação judicial, via processo administrativo, com pagamento integral e corrigido pelo IPCA.
Destaques por estado
Os estados com maior número de adesões até agora são:
- São Paulo: 114.599
- Minas Gerais: 57.318
- Bahia: 55.786
- Rio de Janeiro: 55.080
Outros estados, como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, já ultrapassaram índices de adesão de 31%.
Quando começam os pagamentos?
Os depósitos começam em 24 de julho, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício do INSS. A ordem seguirá a data de adesão — quem aderiu primeiro, recebe primeiro.
Como aderir ao acordo
A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS (site ou app)
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios
A Central 135 também está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão.
Passo a passo pelo Meu INSS:
- Acesse o app com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Leia as informações no último comentário.
- Selecione “Sim” no campo “Aceito receber” e clique em “Enviar”.
Quem pode aderir?
O acordo está disponível para:
- Beneficiários com descontos indevidos entre março/2020 e março/2025;
- Pessoas que registraram contestação e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis;
- Mais de 3,2 milhões de pedidos já passaram desse prazo, pertencentes a cerca de 1,9 milhão de pessoas (um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação).
E se ainda não for possível aderir?
Nos casos em que o pedido ainda está em análise pela entidade, o beneficiário será notificado e poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro;
- Afirmar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação e a entidade não devolver os valores em até cinco dias úteis, o caso será encaminhado para auditoria e os beneficiários receberão orientação jurídica com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
Prazo final
Os canais de adesão e contestação permanecem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 — com possibilidade de prorrogação.














