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Mais de 580 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS

Beneficiários podem receber valores corrigidos diretamente na conta, sem ação judicial; Prazo para adesão vai até 14 de novembro de 2025


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/07/2025 - 14:48

Foto: INSS/Divulgação

Mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal para receber de volta valores descontados indevidamente de seus benefícios. O número, registrado uma semana após o início do prazo, representa 30,4% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos em todo o país.

A adesão está disponível para quem contestou descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não obteve resposta da entidade em até 15 dias úteis. A grande vantagem do acordo é permitir o ressarcimento sem a necessidade de ação judicial, via processo administrativo, com pagamento integral e corrigido pelo IPCA.

Destaques por estado

Os estados com maior número de adesões até agora são:

  • São Paulo: 114.599
  • Minas Gerais: 57.318
  • Bahia: 55.786
  • Rio de Janeiro: 55.080

Outros estados, como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, já ultrapassaram índices de adesão de 31%.

Quando começam os pagamentos?

Os depósitos começam em 24 de julho, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício do INSS. A ordem seguirá a data de adesão — quem aderiu primeiro, recebe primeiro.

Como aderir ao acordo

A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS (site ou app)
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios

A Central 135 também está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão.

Passo a passo pelo Meu INSS:

  1. Acesse o app com CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Leia as informações no último comentário.
  4. Selecione “Sim” no campo “Aceito receber” e clique em “Enviar”.

Quem pode aderir?

O acordo está disponível para:

  • Beneficiários com descontos indevidos entre março/2020 e março/2025;
  • Pessoas que registraram contestação e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis;
  • Mais de 3,2 milhões de pedidos já passaram desse prazo, pertencentes a cerca de 1,9 milhão de pessoas (um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação).

E se ainda não for possível aderir?

Nos casos em que o pedido ainda está em análise pela entidade, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro;
  • Afirmar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação e a entidade não devolver os valores em até cinco dias úteis, o caso será encaminhado para auditoria e os beneficiários receberão orientação jurídica com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

Prazo final

Os canais de adesão e contestação permanecem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 — com possibilidade de prorrogação.

Clique aqui para acessar tabela completa 

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