O projeto de lei anunciado na última quarta-feira (24) pelo vereador Markim Goyá (PRD), que propõe a parada fora dos pontos convencionais para mulheres e idosos entre 21h e 5h nos ônibus de Goiânia, repete um debate antigo e uma norma já aprovada pela Câmara Municipal, com aval do próprio parlamentar na votação que rejeitou veto do Executivo sobre o mesmo assunto.
Segundo discurso em plenário, Markim justificou a proposta afirmando que já foi motorista de ônibus e compreende a necessidade de flexibilizar o desembarque. “As mulheres têm dificuldade de desembarcar dos ônibus no período noturno, principalmente em época de chuva. Então, vamos fazer uma lei para que os motoristas possam parar fora dos abrigos, a partir das 21h até as 5h da manhã, para idosos e mulheres.”
Contudo, essa “nova lei” já existe. E tem até nome: Parada Segura. O projeto teve veto do prefeito Sandro Mabel (UB) rejeitado no dia 27 de agosto, em sessão que teve a presença do vereador Makim Goyá.
Três leis em duas décadas
A pauta da parada segura já foi tratada pela Câmara de Goiânia em diversos momentos. A primeira norma foi a Lei nº 8.057/2001, sancionada ainda na gestão do ex-prefeito Pedro Wilson, que autorizava parada livre para desembarque entre 23h e 6h. Depois, a Lei nº 9.665/2015, apresentada por Anselmo Pereira (PSDB), reforçou esse direito, delimitando o horário das 23h às 4h30, sempre com foco na segurança noturna.
Outros parlamentares também atuaram no tema. A ex-vereadora Cristina Lopes (PSDB) e o ex-vereador Zander Fábio (Patriota) apresentaram projetos entre 2014 e 2019, todos com teor semelhante, mas que acabaram arquivados. Em 2024, o vereador Henrique Alves (MDB) também apresentou projeto de lei com o mesmo objetivo.
Lei vigente
Em 2023, o vereador Geverson Abel (Republicanos) propôs o Projeto de Lei nº 245/2023, que atualizou e unificou as normas anteriores. O texto instituiu a Lei da Parada Segura, permitindo embarque e desembarque fora dos pontos fixos entre 22h e 6h, desde que em segurança e no trajeto regular do ônibus.
O projeto foi aprovado em plenário, mas vetado integralmente pelo prefeito Sandro Mabel (UB). A justificativa alegava vício de iniciativa e criação de obrigações sem regulamentação. No entanto, o veto foi derrubado pela Câmara, com ao voto favorável de Markim Goyá.
Com isso, a lei foi promulgada e está formalmente em vigor, tendo revogado explicitamente as normas anteriores de 2001 e 2015.
Redundância legislativa
Na análise da Procuradoria da Câmara, à época, recomendou-se que o projeto de Geverson fosse apresentado como substitutivo à legislação anterior, para manter a coerência normativa e evitar duplicidade de regras. Isso foi acatado pelo vereador e aprovado em duas votações.
Dessa forma, o novo projeto de Markim, repete o conteúdo já aprovado e em vigor, sem indicar mecanismos novos de aplicação ou fiscalização.
Na justificativa do novo projeto, Markim reconhece a existência de proposições similares tramitando ou já votadas. Ele alega, no entanto, que o Regimento Interno da Câmara não proíbe proposições correlatas, desde que não sejam idênticas.
“Embora o Regimento Interno da Câmara de Goiânia não trate especificamente da tramitação de projetos semelhantes, a prática legislativa permite a apresentação de novas proposições correlatas, desde que não sejam idênticas em teor e finalidade.”
Em nota à Tribuna do Planalto, o vereador afirma que “entende que o Parlamento deve estar sempre atento às mudanças de cenário e, sobretudo, às demandas da população.”
Segundo o parlamentar, o tema do desembarque seguro de mulheres, idosos e pessoas com deficiência “é altamente relevante e, por isso, voltou à pauta com algumas alterações em relação a projetos já discutidos” anteriormente.
“O objetivo é reforçar garantias de segurança e ampliar a efetividade da legislação, respondendo a uma preocupação constante da sociedade.”, afirma Goyá.













