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Inadimplência no FGTS atinge milhões de trabalhadores e preocupa especialistas

Advogado trabalhista alerta que o não recolhimento do fundo pelas empresas já supera R$ 10 bilhões e compromete direitos, reputações corporativas e a economia nacional


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 12/10/2025 - 07:29

FGST Carteira de trabalho
(Foto: Reprodução)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 8.036/1990, é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador no Brasil. Ele obriga o empregador a depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada, que pode ser acessada em casos de demissão, aposentadoria ou situações específicas previstas em lei.

Apesar dessa importância, o descumprimento da obrigação tem crescido em todo o país. De acordo com o advogado trabalhista Pedro Vinicius Cavalcante Lopes, do escritório STG Advogados, a inadimplência no FGTS já ultrapassa R$ 10 bilhões, afetando diretamente milhões de trabalhadores e gerando impactos preocupantes para a economia.

Segundo o especialista, muitos empregadores justificam o atraso ou a ausência dos depósitos com dificuldades financeiras, especialmente após períodos de instabilidade econômica, como a pandemia da COVID-19. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantém entendimento firme de que o FGTS é verba de natureza alimentar, obrigatória e irrenunciável.

“O não recolhimento do FGTS é uma infração trabalhista grave. Mesmo diante de crises, as empresas podem recorrer a alternativas legais, como o parcelamento da dívida junto à Caixa Econômica Federal, evitando prejuízos ao trabalhador e sanções à própria empresa”, explica Cavalcante.

O advogado destaca ainda que a inadimplência pode trazer consequências sérias para o empregador, como multas, execuções fiscais, restrições em licitações públicas e ações trabalhistas. Em casos mais graves, o comportamento pode ser interpretado como crime de apropriação indébita. “Além de descumprir a lei, a falta de recolhimento compromete a reputação e a credibilidade da empresa”, reforça.

Para o trabalhador, a melhor forma de se proteger é acompanhar regularmente o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal. Caso identifique irregularidades, o empregado deve procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para registrar denúncia. Também é possível ingressar com ação judicial, podendo inclusive pleitear rescisão indireta — a chamada “demissão por justa causa do empregador”.

Cavalcante lembra que o FGTS cumpre uma função social essencial, pois garante segurança financeira ao trabalhador e financia políticas públicas de grande alcance, como habitação popular, saneamento e infraestrutura. “Quando as empresas deixam de recolher o FGTS, não é só o trabalhador que perde. A sociedade inteira é prejudicada, porque o fundo também sustenta programas que geram emprego e movimentam a economia”, conclui o advogado.

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