O Projeto de Lei Antifacção, apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi apresentado como uma resposta ao avanço das facções criminosas no Brasil. Ainda de acordo com Lewandowski, a proposta visa atualizar e endurecer a legislação penal, processual e administrativa, com foco central no agravamento das penas e na descapitalização do crime organizado. No entanto, o projeto levanta debates importantes sobre a eficácia de tais medidas e os potenciais riscos de se adotar um viés punitivista como principal estratégia de combate ao crime.
O cerne do Projeto Antifacção reside no aumento significativo das penas e na criação de novos tipos penais, como a “organização criminosa qualificada”, cuja pena pode variar de 8 a 15 anos de prisão, tornando-o crime hediondo e inafiançável. Para líderes e/ou autores de crimes mais graves, as penas podem chegar a até 30 anos de reclusão. Além disso, há previsão de agravamento de pena em situações específicas, como o envolvimento de agentes públicos, uso de armas restritas bem como quando da participação de menores de idade.
A lógica do endurecimento das penas como instrumento de combate à criminalidade é antiga no Brasil, contudo sua eficácia é questionável. Diversos estudos apontam que o aumento da pena, por si só, não reduz os índices de criminalidade, principalmente quando não há investimentos em prevenção, inteligência policial e, além de tudo, políticas sociais efetivas. O risco de se recorrer ao punitivismo reside na falsa sensação de segurança de que “retirar o criminoso da rua reduz o crime”. Nem reduz e ainda criam outros problemas como a superlotação carcerária, e isso contribui ainda mais para o fortalecimento das organizações criminosas.
Mas o projeto traz debates importantes tais como a necessidade de descapitalização acelerada das organizações criminosas, com a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas e a facilitação da apreensão de bens, direitos e valores ligados à atividade ilícita. O projeto prevê a perda extraordinário de bens, mesmo em casos de absolvição ou arquivamento do inquérito, ampliando o poder do Estado de retirar recursos financeiros dos grupos criminosos. Ou seja, propõe levar a cabo a máxima “follow the Money” (seguir o dinheiro).
Entendemos que tal medida é positiva ao mirar diretamente na estrutura econômica das facções, dificultando sua capacidade de financiar operações ilegais e corromper agentes públicos. No entanto, é preciso cautela para garantir que o devido processo legal seja respeitado, evitando abusos e injustiças, especialmente contra terceiros de boa-fé. A transparência e o controle judicial rigoroso devem ser condições fundamentais para evitar arbitrariedades e isso ainda não ficou bem evidenciado tendo em vista que foi apresentado apenas a minuta junto à Casa Civil e após sua efetiva apresentação na Câmara dos Deputados é que se poderia ter um vislumbre mais completo dos elementos fáticos da proposta ou mesmo se haverá previsão acerca do controle quanto às ações a serem desenvolvidas.
O projeto também propõe ampliar as ferramentas investigativas, permitindo infiltração de agentes, constituição de pessoas jurídicas fictícias e acesso facilitado a dados digitais de investigados por meio de provedores de internet, empresas de tecnologia e instituições financeiras. Essa atualização dos métodos investigativos é positiva e imprescindível diante da sofisticação das facções, que utilizam tecnologia e redes de comunicação para ampliar sua influência.
Todavia, ressalta-se que a flexibilização do acesso a dados pessoais e o aumento do poder investigativo do Estado trazem preocupações quanto à privacidade e aos direitos individuais. Assim compreendemos que, faz-se necessário encontrar um equilíbrio entre a efetividade da investigação e o respeito às garantias constitucionais, pois o risco de vigilância excessiva e de vazamento de informações sensíveis não pode ser negligenciado sob nenhum aspecto. Sendo assim esperamos também que, por meio das discussões vindouras a partir da apresentação efetiva do Projeto de Lei essas lacunas sejam preenchidas efetivamente.
Outra questão bastante importante é o fato de o projeto prever o afastamento cautelar de agentes públicos envolvidos com organizações criminosas, proibição de contratação com o Estado e consequentemente a intervenção em pessoas jurídicas suspeitas, além do monitoramento audiovisual de visitas a presos. Tais medidas são bem-vindas ao coibir a infiltração das facções na administração pública e em empresas, setores historicamente vulneráveis à corrupção e cooptação para acesso às instâncias do
Estado em seus diversos níveis
No entanto, importante trazer à baila o fato de que o monitoramento de encontros prisionais exige controle judicial e respeito às garantias fundamentais e, não poderíamos deixar de chamar atenção para o caso de transferência excepcional de presos, quando imprescindível em situações de risco, esta ação precisa ser comunicada imediatamente ao Judiciário para evitar arbitrariedades e violações de direitos.
Por fim, a apresentação do Projeto Antifacção tem sido alvo de críticas por supostamente se alinhar ao discurso da direita e ao punitivismo, buscando apoio popular em meio ao clamor por segurança pública. Esse é certamente um tema caro ao Governo atual, mas que dificilmente é capaz de escapar por conta inclusive do desequilíbrio político com que tem que lidar no cenário político brasileiro. E não podemos esquecer que no próximo ano teremos no Brasil mais um embate nas urnas com eleições majoritárias e um projeto de lei com essa temática irá monopolizar em boa parte os debates políticos e ideológicos.
Não podemos deixar de evidenciar que o Projeto Antifacção representa um esforço de modernização da legislação penal, com avanços importantes no combate ao crime organizado, especialmente no cerco financeiro e investigativo. No entanto, o foco excessivo no endurecimento das penas e na ampliação do poder estatal exige cautela para que não se perpetuem injustiças, superlotação carcerária e violações de direitos fundamentais.
O enfrentamento eficaz às facções criminosas passa necessariamente por uma abordagem multidisciplinar, que combine repressão qualificada, inteligência policial, controle financeiro, e respeito às garantias constitucionais. É preciso evitar a armadilha do punitivismo simplista e do mero proselitismo político e investir em políticas públicas efetivas que ataquem as raízes do crime organizado, promovendo justiça, cidadania e desenvolvimento.
Isso evidencia que o enfrentamento ao crime organizado é uma pauta transversal, que ultrapassa fronteiras ideológicas e exige soluções integradas, baseadas em evidências e respeito ao Estado de Direito.
Wesley Carlos da Rocha Ribeiro é Mestrando em Sociologia e Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Criminalidade e Violência (Necrivi), da Universidade Federal de Goiás (UFG)



Por Wesley Carlos da Rocha Ribeiro em 05/11/2025 - 14:00










