Pela primeira vez desde que o Código Civil de 2003 entrou em vigor, os casamentos realizados em Goiás mostram um cenário em que a tradição deixa espaço para escolhas mais individuais. Levantamento dos Cartórios de Registro Civil revela que só 27,77% das mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2024, o menor índice de toda a série histórica.
A tendência acompanha o movimento observado no país. Entre os 936.555 casamentos celebrados no Brasil, apenas 371.206 mulheres decidiram alterar o nome após a união — proporção semelhante à registrada em 2003, porém dentro de um volume muito maior de matrimônios.
Mudança geracional: autonomia e identidade entram na pauta
Para a presidente da ARPEN/GO, Evelyn Valente, os números traduzem mais que uma simples escolha formal. Eles refletem uma mudança de mentalidade.
“As mulheres têm mais autonomia, independência e liberdade para decidir sobre sua própria identidade — inclusive no momento do casamento”, afirma.
“O Registro Civil acompanha essas transformações e garante que cada pessoa possa exercer seu direito de escolha”, destaca Evelyn.
O dado reforça a percepção de que as decisões no âmbito familiar hoje giram menos em torno de costumes tradicionais e mais em torno da preservação da identidade individual.
Homens também podem mudar — mas quase não fazem
O Código Civil de 2002 abriu a possibilidade de o homem incluir o sobrenome da esposa, mas essa alternativa praticamente não ganhou força ao longo dos anos.
Em 2003, dos 26.623 casamentos registrados, apenas 192 homens fizeram a alteração.
Em 2024, mesmo com aumento no total de matrimônios (33.646), o número cresceu pouco: 283 homens adotaram o sobrenome da mulher — somente 0,83% do total.
Manter tudo como está é a escolha mais comum entre os casais
O que mais cresceu em Goiás foi a opção de não fazer qualquer mudança de nome. Em 2024, essa foi a escolha de 63,60% dos casais, o maior índice da série histórica.
Ao todo, 21.395 matrimônios foram formalizados mantendo os nomes originais de cada cônjuge.
Há ainda um terceiro movimento em expansão: a inclusão simultânea de sobrenome por ambos. Essa escolha passou de 7,13% em 2003 para 7,80% em 2024, somando 2.625 casamentos no último ano.
Legislação recente tornou alterações mais flexíveis
Com a Lei Federal nº 14.382/22, ficou mais fácil incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, alterar o nome após casamento ou divórcio e permitir que filhos acompanhem mudanças feitas pelos pais. A regra reforça o entendimento de que a identidade civil pode ser ajustada ao longo da vida — e não apenas no momento do matrimônio.
A soma dos dados mostra que Goiás vive um novo capítulo nas relações afetivas: mais autonomia, mais identidade preservada e mais liberdade para que cada casal construa sua própria forma de se apresentar para o mundo.













