Skip to content

Mabel sanciona lei que prioriza conclusão de obras em andamento em Goiânia

Nova legislação determina que o município dê preferência à finalização de obras já iniciadas e amplia regras de transparência


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 12/12/2025 - 08:22

Sandro Mabel sancionou a Lei nº 11.545/2025, que busca evitar obras inacabadas na capital (Foto: Jucimar de Sousa)

A Prefeitura de Goiânia sancionou a lei que estabelece como diretriz a priorização da conclusão de obras públicas já em andamento antes do início de novos projetos no município. A norma, proposta pelo vereador Coronel Urzêda (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB) nesta quinta-feira (11).

O texto determina que o Poder Executivo, no planejamento e na execução das obras públicas, observe os princípios da eficiência e da economicidade, buscando concluir empreendimentos já iniciados sempre que isso for possível e compatível com o interesse público. A medida tem como objetivo enfrentar as obras inacabadas, muitas vezes com recursos já investidos e sem benefício concreto à população.

São consideradas obras em andamento aquelas que possuem projeto aprovado, execução iniciada e recursos orçamentários previamente alocados.

Informação

Além da priorização, a legislação reforça a transparência. O Executivo municipal deverá disponibilizar, em portal eletrônico oficial, informações atualizadas sobre cada obra pública em execução, incluindo localização, descrição do empreendimento, valor total investido, origem dos recursos, prazo previsto para conclusão, percentual de execução física e financeira e eventuais motivos de paralisação.

Apesar de sancionar a maior parte do texto aprovado pelos vereadores, o prefeito vetou o artigo 3º da proposta. O dispositivo obrigava o Executivo a divulgar, anualmente, um plano de execução de obras com previsão orçamentária e critérios de priorização, prevendo ainda transparência e participação social.

Na Mensagem encaminhada à Câmara Municipal, Sandro Mabel justificou o veto com base em inconstitucionalidade formal. Segundo o prefeito, embora o objetivo do artigo estivesse alinhado aos princípios da publicidade e da eficiência administrativa, a exigência de elaboração de um plano anual de execução de obras invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes.

Na avaliação do Executivo, a criação de um novo plano anual obrigatório seria redundante e poderia gerar interferência indevida na organização interna da administração municipal, além de contribuir para a chamada “superinflação legislativa”.

Leia mais:
https://tribunadoplanalto.com.br/mabel-quer-emprestimo-de-r-1-bilhao-em-2027-para-ampliar-pacote-de-obras-em-goiania/

Pesquisa