O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou, nesta quinta-feira (15), a nova lei que altera as regras para a celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em Goiânia. A norma modifica dispositivos da Lei nº 9.548/2015 e estabelece novos critérios para autorização legislativa, garantias contratuais e vinculação de receitas em contratos firmados entre o município e a iniciativa privada.
A principal mudança prevista na legislação é a ampliação do percentual de participação financeira do poder público nas chamadas concessões patrocinadas que dependem de aval da Câmara Municipal. Pela nova redação, somente os contratos em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública precisarão de autorização legislativa específica. Antes, esse limite era de 55%, o que exigia maior número de projetos submetidos previamente ao Legislativo.
Durante a tramitação na Câmara Municipal, vereadores de oposição criticaram a proposta por, segundo eles, dificultar o controle sobre as parcerias público-privadas. Katia Maria (PT) apontou que um dos servidores designados para cuidar do tema na administração foi preso na operação que investigou a saúde do Município, em 2024, e que também prendeu os ex-secretários Wilson Pollara e Quesede Ayres.
“O braço da operação dentro da Secretaria de Saúde (…) está sendo levado para a Diretoria Administrativa, onde vai cuidar das parcerias público-privadas, que estão sendo atropeladas aqui por esta Casa na aprovação de três projetos de lei que vão terceirizar serviços”, afirmou a vereadora. “É o mesmo assessoramento que levou a saúde para o buraco”.
Mais autonomia
Com a alteração, o Executivo municipal passa a ter maior autonomia para estruturar e contratar PPPs, reduzindo os casos que necessitam de autorização prévia dos vereadores. A medida, segundo o texto legal, busca conferir mais agilidade à modelagem e à execução de projetos considerados estratégicos para a cidade.
A nova lei também cria um capítulo específico sobre garantias contratuais, detalhando os instrumentos que poderão ser utilizados pelo município para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas em contratos de PPP. Entre os mecanismos previstos estão a vinculação de receitas, a utilização de fundos especiais, a contratação de seguro-garantia, garantias prestadas por organismos internacionais ou instituições financeiras, além de garantias reais e fidejussórias.
Outro ponto central da norma é a autorização para que o município vincule a receita da contribuição prevista no artigo 149-A da Constituição Federal — utilizada para custeio do serviço de iluminação pública — como forma de pagamento e garantia das contraprestações em contratos de PPP. Essa possibilidade se aplica especificamente a projetos que envolvam iluminação pública e sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos.














