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Anápolis passa a permitir abertura imediata de empresas de baixo e médio risco com alvará provisório

Novo decreto municipal autoriza início das atividades antes de vistorias, com documento válido por 180 dias e emissão em até um dia útil


Por Carlos Nathan Sampaio em 12/03/2026 - 10:41

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(Foto: Carlos Nathan Sampaio)

Empresas classificadas como atividades de baixo e médio risco em Anápolis poderão iniciar suas operações de forma mais rápida após a publicação de um novo decreto municipal que altera o processo de emissão de alvarás de funcionamento. A norma permite que esses negócios comecem a operar com um alvará provisório, válido por até 180 dias, mesmo antes da realização das vistorias exigidas pelos órgãos municipais.

A medida está prevista no Decreto nº 52.585, publicado em 5 de março de 2026. Com a mudança, empreendedores que registrarem novos CNPJs nessas categorias poderão iniciar as atividades logo após a formalização da empresa. O objetivo é reduzir o tempo necessário para obtenção da autorização inicial de funcionamento. De acordo com a regulamentação, o prazo médio para emissão do documento, que antes variava entre sete e dez dias, poderá ser reduzido para até um dia útil.

O alvará provisório será concedido por meio de uma autodeclaração eletrônica. Nesse procedimento, o responsável pelo empreendimento informa que o estabelecimento atende às exigências legais relacionadas a normas sanitárias, ambientais e de segurança. Caso seja constatado posteriormente que as informações declaradas não correspondem à realidade ou que as regras não estão sendo cumpridas, o documento poderá ser cancelado e o responsável poderá sofrer sanções previstas na legislação.

Durante o período de validade do alvará provisório, fiscais dos órgãos municipais poderão realizar inspeções para verificar se o estabelecimento está em conformidade com as normas. Se todas as exigências forem atendidas, o alvará provisório poderá ser convertido em definitivo.

O decreto também mantém regras diferentes para atividades consideradas de alto risco. Negócios que envolvem, por exemplo, armazenamento de produtos inflamáveis, grande concentração de público ou maior impacto ambiental continuam sujeitos à exigência de licenças prévias e inspeções antes do início das operações.

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