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Aberto oficialmente o período de pré-campanha

Advogada eleitoralista Júlia Matos alerta que candidatos devem estar atentos aos limites da propaganda intrapartidária


Carla Borges Por Carla Borges em 06/07/2026 - 08:02

partidos TSE
Justiça Eleitoral acompanha a pré-campanha para aferir o cumprimento da legislação  (Foto: Luiz Roberto/TSE)

O período de pré-campanha, ou de propaganda intrapartidária, tem início neste domingo, 5 de julho e vai até a realização das convenções partidárias que vão oficializar os nomes dos candidatos que disputarão as cadeiras de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Trata-se de uma propaganda destinada exclusivamente aos filiados do partido e tem como objetivo influenciar a escolha, nas convenções partidárias, de quem será o candidato da legenda.

A regra, prevista na Lei das Eleições e no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só vale nesses dias que antecedem a convenção de cada partido e proíbe o uso de rádio, televisão e outdoor – todo material precisa, inclusive, ser retirado imediatamente após o evento partidário. Embora tenha destinatário certo – os filiados que vão votar nas convenções dos partidos –, há casos de confusão, por parte dos pré-candidatos, fazer entre “fazer campanha dentro do partido” e “fazer campanha para o eleitor”, alerta a advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral. 

“Já vi muito político experiente cair nessa armadilha: a lei permite pedir apoio dos filiados e divulgar a pré-candidatura, mas qualquer menção que soe como pedido de voto ao público em geral pode ser enquadrada como propaganda antecipada, mesmo sem usar a palavra ‘voto’. O TSE já decidiu que as chamadas palavras mágicas contam como pedido implícito”, explica a advogada.

Júlia Matos orienta que principal cuidado de pré-candidatos nesse momento do processo eleitoral deve ser em não ultrapassar os limites da pré-campanha. “O TSE destaca que mencionar uma futura candidatura e apresentar qualidades pessoais não configura propaganda antecipada, mas isso muda quando há pedido explícito de voto, ainda que de forma indireta ou por expressões equivalentes”, alerta a advogada. “Por isso, os pré-candidatos devem ter atenção à linguagem utilizada e aos meios empregados na divulgação de suas mensagens”.

Propaganda

Na pré-campanha, é permitida a propaganda intrapartidária voltada aos filiados, desde que não seja divulgada por meio de rádio, televisão ou outdoor. “É vedado transformar a pré-campanha em propaganda eleitoral antecipada, especialmente com pedidos explícitos de voto ou expressões que tenham o mesmo significado desse pedido”, esclarece. 

Júlia Matos, advogada eleitoralista: “"Já vi muito político experiente cair na armadilha de não distinguir as fases”
Júlia Matos, advogada eleitoralista: “”Já vi muito político experiente cair na armadilha de não distinguir as fases”

A legislação eleitoral permite que os pré-candidatos utilizem as redes sociais para divulgar ideias, projetos e plataformas políticas, mencionar a pretensa candidatura, destacar suas qualificações e participar de entrevistas, podcasts, debates e lives. “Essas manifestações são permitidas durante a pré-campanha e refletem a adaptação da legislação ao ambiente digital e às novas formas de comunicação política. O limite é que essas publicações respeitem as regras da pré-campanha previstas na legislação eleitoral”, pondera Júlia Matos.

Por fim, a advogada destaca que a Justiça Eleitoral acompanha a fase de pré-campanha para verificar se os atos praticados permanecem dentro dos limites estabelecidos pela legislação. “A principal atenção deve recair sobre situações em que a divulgação de pretensas candidaturas, ideias ou qualidades pessoais extrapole os parâmetros legais e passe a caracterizar propaganda eleitoral antecipada”, ressalta. Também devem ser observados o respeito às regras específicas para a propaganda intrapartidária e o uso dos meios de comunicação e das plataformas digitais conforme previsto na legislação eleitoral.

Um ponto destacado pela advogada é que a propaganda eleitoral propriamente dita tem data específica para começar. “A propaganda intrapartidária é uma etapa anterior, voltada apenas à escolha dos candidatos pelos partidos. O início da propaganda eleitoral para o público em geral ocorre apenas em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral”, explica.

 

Convenções podem ser transmitidas pelas redes sociais

 

As convenções poderão ser transmitidas ao vivo pelos próprios perfis dos pré-candidatos e dos partidos nas redes sociais, mas emissoras de rádio e TV seguem proibidas de fazer essa transmissão ao vivo. O descumprimento das regras de pré-campanha pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular. 

Definidos os nomes nas convenções, os partidos têm até 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto, abrindo a reta final rumo ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante a pré-campanha, é permitido ao pré-candidato indicar o seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções. A legislação (Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º), no entanto, veda a utilização de rádio, TV e outdoor para esse fim, inclusive de propaganda política paga. 

Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa. 

A cobertura das convenções por meios de comunicação social, inclusive via internet, pode ser realizada desde que o espaço concedido aos pré-candidatos pelas emissoras de rádio e de televisão seja equivalente. 

Os pré-candidatos podem ainda participar de entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, na TV e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. 

Partidos e ações 

Os partidos políticos podem realizar encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias para as eleições. Essas atividades podem ser divulgadas pelas legendas. 

As agremiações podem ainda realizar as prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgar os nomes das filiadas e dos filiados que participarão da disputa e realizar debates entre pré-candidatos. 

 

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