Dentro do novo modelo de regionalização do saneamento em Goiás, a Agência de Regulação de Goiânia (AR) firmou convênio com a Agência Goiana de Regulação (AGR) para exercer, de forma conjunta e uniforme, a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Saneago em municípios da Microrregião de Saneamento Básico Centro. O acordo foi formalizado no Convênio nº 1/2026 e publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia nesta segunda-feira (19).
Pelo instrumento, a AR passa a ser a agência reguladora responsável pela fiscalização direta da Saneago em 26 municípios, incluindo Goiânia, Goianésia, Pirenópolis, Goianira, Piracanjuba e São Miguel do Araguaia. Juntas, essas cidades somam mais de 1,9 milhão de habitantes, sendo a capital responsável pela maior parte da população atendida. O menor município atendido pela agência da capital será Damolândia, com 2.944 habitantes.
O convênio estabelece que a AR será responsável por fiscalizar a qualidade dos serviços, o cumprimento das metas contratuais, o atendimento aos usuários, a operação dos sistemas de água e esgoto e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações por parte da concessionária. Também caberá à agência a avaliação anual da prestação dos serviços e o exercício do poder de polícia regulatório nesses municípios.
Financiamento
A partir de 2026, a Saneago terá de custear um repasse maior para Goiânia, pois a Câmara Municipal aprovou em 2025 um projeto de lei que eleva a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) paga pela concessionária à Agência de Regulação (AR) de Goiânia de 0,5% para 1,5% sobre suas receitas.
Na época, a justificativa era fortalecer o papel de fiscalização do órgão municipal para abarcar as cidades previstas na nova legislação. A administração rejeitou impacto direto ao consumidor, com o vereador Lucas Kitão (UB) sendo um dos principais articuladores dessa aprovação.
Regionalização
A atuação da AR ocorre dentro do novo modelo de regionalização do saneamento em Goiás, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 182/2023. A legislação criou microrregiões de saneamento básico como forma de adequar o estado ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), que incentiva a prestação regionalizada dos serviços para garantir escala, sustentabilidade econômico-financeira e metas de universalização.
Com a regionalização, os municípios passam a integrar blocos microrregionais, que concentram decisões sobre regulação, fiscalização e planejamento dos serviços. No caso da Microrregião Centro, o colegiado microrregional delegou à AR e à AGR a atuação conjunta, buscando uniformizar normas, critérios tarifários e padrões de qualidade nos municípios operados pela Saneago.













