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Agrodefesa orienta declarar vacinação contra aftosa e raiva


Avatar Por Redação em 09/11/2020 - 00:00

Foto: Ministério da Agricultura

Tão importante quanto vacinar os animais contra a febre aftosa e a raiva é apresentar a declaração de vacina. A medida é obrigatória, conforme estabelecido em regras e normas da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás; e também por legislação federal definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Até o dia 30 de novembro, devem ser vacinados contra a aftosa bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, abrangendo aproximadamente 10 milhões de animais. Já em relação à raiva, a imunização é obrigatória em 121 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. Devem ser vacinados bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos com idade até 12 meses, algo em torno de 5 milhões de animais.

Desde o início das campanhas de vacinação contra aftosa e raiva, em 1º de novembro, as declarações já podem ser feitas. O prazo, contudo, vai até 7 de dezembro, cinco dias úteis após o término oficial da vacinação, que é 30 de novembro. Além de manter os animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar todos os animais existentes nas propriedades.

Como fazer

As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).

Os criadores que possuem até 150 animais podem fazer as declarações também presencialmente na Unidade Local da Agência do município onde se localiza a propriedade, mediante agendamento prévio para evitar aglomerações. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa no município onde se localiza a propriedade.

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