O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou a retirada de uma propaganda de Wilder Morais (PL) que utilizava imagens produzidas por inteligência artificial para criticar Marconi Perillo (PSDB) e Daniel Vilela (MDB). A decisão reconheceu que o vídeo não informou de maneira adequada e acessível o uso da tecnologia.
A peça foi publicada no Instagram de Wilder, em colaboração com o perfil do PL Goiás, em 21 de agosto e no TikTok do candidato. Com a legenda “Nenhum dos dois! Wilder Morais é 22”, o vídeo apresentava o candidato como alternativa a Marconi e Daniel na disputa pelo governo estadual.
Apesar da decisão, nesta quinta-feira (27) o mesmo vídeo permanecia disponível no perfil de Wilder Morais no TikTok. O dispositivo judicial proíbe o candidato e sua coligação de republicar ou manter a versão irregular “em endereço diverso”, embora a ordem direta à plataforma tenha sido expedida apenas à Meta, responsável pelo Instagram.
O vídeo
Com pouco mais de um minuto e meio de duração, a propaganda era conduzida por um jingle que associava os dois adversários a antigas práticas eleitorais. A mensagem transmitida era de que ambos só se aproximariam da população durante a campanha, com cumprimentos, sorrisos e promessas.
Entre os versos estavam “chegou ano de eleição”, “virei o mais querido”, “ganhei tapinha nas costas”, “e sorriso prometido”, “promessa pra chuchu” e “discurso requentado”. O jingle também dizia “pode guardar o santinho, moço”, “eu já conheço esse filme” e “já sei o final de cor”, antes de defender o voto em Wilder com as expressões “nenhum dos dois” e “meu voto é 22”.
As frases eram ilustradas com imagens sintéticas, animações e montagens de Marconi e Daniel, como recortes dos rostos dos adversários acompanhados de comandos como “pode sorrir” e “pode acenar”, além da imagem de uma mão oferecendo um santinho com as fotografias dos dois e outra recusando o material. Ao final, a propaganda apresentava Wilder e o número 22.
A ação foi apresentada por Marconi Perillo e pela coligação Goiás Pode Muito Mais contra Wilder e a coligação Goiás que Cresce, formada pelo PL e pelo Novo. Os autores alegaram que as imagens produzidas por inteligência artificial foram utilizadas para prejudicar os adversários e questionaram a cena que reunia Marconi e Daniel, sob o argumento de que poderia sugerir uma aliança política inexistente.
Rótulo sobre uso de IA
Ao analisar o conteúdo, o desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros concluiu que o vídeo não configurava deepfake proibido pela legislação. Segundo a decisão, predominavam animações caricaturais, recortes gráficos e imagens com natureza artificial perceptível. Também não havia voz sintética, fala inventada ou declaração falsa atribuída aos dois políticos.
O magistrado considerou ainda que a propaganda não divulgava uma falsa aliança entre Marconi e Daniel. Para ele, o mote “nenhum dos dois” apenas reunia os dois concorrentes como alternativas rejeitadas pelo personagem do jingle, antes da declaração de voto em Wilder.
A irregularidade reconhecida pelo TRE-GO ficou restrita à forma como o uso da inteligência artificial foi informado ao público. O vídeo trazia na lateral da tela a frase “conteúdo sintético produzido com uso de ferramentas de inteligência artificial”, mas o aviso aparecia na vertical, em letras pequenas, sem fundo próprio e com variações de contraste.
“O rótulo existe, mas não é destacado nem acessível”, afirmou o relator. A decisão também apontou que não havia aviso sonoro no início do vídeo e que a propaganda mencionava genericamente “ferramentas de inteligência artificial”, sem identificar a tecnologia empregada.
A legislação eleitoral permite a utilização de inteligência artificial na propaganda, mas exige que o conteúdo fabricado ou manipulado seja identificado de maneira explícita, destacada e acessível. Nos vídeos, a informação também deve ser apresentada por meio de áudio no início da peça.
A publicação já havia sido retirada após uma decisão liminar do dia 23 de agosto. No julgamento do mérito, o TRE-GO tornou definitiva a remoção e proibiu Wilder e sua coligação de republicarem a mesma versão ou outra reprodução que mantenha as falhas de identificação.
A decisão, no entanto, permite a produção de uma nova propaganda com o mesmo jingle, críticas, animações e recursos tecnológicos, desde que sejam cumpridas as regras de transparência. O magistrado ressaltou que o humor, a ironia e a crítica política presentes no vídeo continuam lícitos.
A Tribuna do Planalto procurou a assessoria do candidato para se posicionar sobre a decisão e sobre o vídeo disponível no TikTok e aguarda retorno.












