Os auditores fiscais de estados e municípios não poderão usar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como teto remuneratório. Por unanimidade, a Corte determinou que esses servidores devem continuar respeitando os subtetos definidos em seus respectivos entes federativos.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882. A análise aconteceu no Plenário Virtual e terminou no dia 18 de agosto.
O processo foi apresentado por duas entidades representativas de carreiras públicas: a Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e a Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado.
Elas alegavam que a Reforma Tributária, aprovada em 2023, teria transformado a fiscalização tributária em uma atividade de dimensão nacional. Com isso, pediam que os profissionais deixassem de seguir os limites remuneratórios locais e passassem a ter como teto o subsídio dos ministros do STF.
O que o Supremo decidiu?
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a Reforma Tributária não criou uma carreira nacional de auditor fiscal. De acordo com o magistrado, a própria Constituição distribui as responsabilidades da administração tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
As novas regras aumentaram a integração entre os órgãos e estabeleceram mecanismos de cooperação, mas não unificaram os cargos, salários ou planos de carreira.
Por essa razão, os ministros entenderam que os auditores fiscais estaduais e municipais continuam vinculados aos subtetos aplicáveis aos servidores de cada localidade. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por todos os integrantes do julgamento.
Decisão reduz salários?
A decisão não promove, por si só, uma redução geral nos salários dos auditores. Ela mantém o modelo que já estava em vigor e rejeita a tentativa de aplicação automática do teto dos ministros do Supremo à categoria.
O subteto funciona como o valor máximo que pode ser recebido pelo servidor dentro da estrutura do respectivo ente público. Os parâmetros variam conforme as regras constitucionais adotadas em cada estado ou município.
O Supremo também destacou que a Emenda Constitucional 41/2003 permite a adoção desses limites remuneratórios. Assim, o aumento da cooperação entre as administrações tributárias após a reforma não elimina a autonomia de estados e municípios sobre suas estruturas funcionais.
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