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Câmara aprova psicólogo e assistente social nas redes públicas de ensino


Avatar Por Redação em 13/09/2019 - 00:00

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (12), uma proposta que obriga as redes públicas de educação básica a terem equipe multiprofissional com psicólogo e assistente social (PL 3688/00). A proposta segue para a sanção presidencial.

As equipes multiprofissionais – psicólogos e assistentes sociais – devem desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar.

A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), votou pela rejeição de um dispositivo do texto para que a votação fosse feita por acordo. Ela destacou que a mudança não afeta o objetivo principal da proposta.

Com a mudança, o texto determina a atuação de uma equipe para cada rede de ensino (estaduais e municipais). O texto eliminado poderia impor a necessidade de um psicólogo por escola. “O objetivo é que haja uma equipe profissional em cada rede de ensino”, afirmou.

Os sistemas de ensino terão um ano, da data de publicação da lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento da norma.

 

Tramitação

O Projeto de Lei entrou na pauta de votação após articulação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com os Conselhos Regionais de Psicologia, com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), que realizaram diversas audiências sobre a importância do Projeto com as(os) parlamentares.

Contém quatro artigos, todos do Substitutivo do Senado Federal, tendo sido três aprovados. Os artigos 1°,3° e 4° tiveram aprovação do Plenário e o 2° artigo teve pareceres divergentes, que resultaram em sua rejeição. Veja abaixo o texto do PL:

Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

  • 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
  • 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessáriasao cumprimento de suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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