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CNJ afasta juíza que impediu aborto legal de menina de 13 anos

Magistrada Maria Socorro será retirada cautelarmente do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia; PAD também foi aberto contra desembargadora envolvida no caso


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 20/05/2025 - 10:54

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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva foi afastada por decisão unânime do CNJ após impedir o aborto legal de uma adolescente vítima de estupro em Goiás (Foto: reprodução Wildes Barbosa).

Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, e instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. Ambas são investigadas por suas atuações no caso de uma adolescente de 13 anos que teve o acesso ao aborto legal negado em Goiás, mesmo sendo vítima de estupro de vulnerável.

Pedido de afastamento veio de juristas pela democracia

A abertura do PAD foi motivada por representação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ), que denunciou o episódio como violência institucional. A votação do CNJ, realizada na sexta-feira (16) sob presidência do ministro Luís Roberto Barroso, também decidiu que Maria Socorro poderá atuar em outras varas, exceto na jurisdição especial da infância e juventude. Já a desembargadora Doraci, que suspendeu a decisão que permitia o aborto, seguirá em sua função durante o processo.

Aborto legal negado: relembre o caso

O caso ganhou notoriedade em julho de 2024, quando o jornal O Popular revelou que a menina, grávida em decorrência de estupro, estava sendo impedida pela Justiça goiana de acessar o direito ao aborto legal. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia solicitado a interrupção da gestação, mas o pai da menina ingressou com ação contrária, alegando que o feto não sobreviveria a um parto induzido.

Decisão da juíza previa cesariana

Maria Socorro autorizou o aborto, porém impôs que os médicos não induzissem a morte do feto e utilizassem todos os recursos possíveis para garantir sua sobrevivência. Essa decisão, na prática, forçaria a realização de uma cesariana. Posteriormente, Doraci acatou o recurso do pai e suspendeu qualquer procedimento até o julgamento final.

Repercussão e atuação do STJ

A repercussão foi imediata. O CNJ intimou as magistradas para esclarecimentos, e a então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a interrupção legal da gravidez ao conceder habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública de Goiás.

O agressor foi indiciado pela Polícia Civil de Goiás e denunciado pelo Ministério Público por estupro de vulnerável. O processo tramita em sigilo.

TJ-GO e CNJ mantêm silêncio oficial

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afirmou, por meio de nota, que o caso corre sob sigilo e não se manifestará. O CNJ confirmou que o acórdão foi assinado na segunda-feira (19) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, e que o TJ-GO já foi formalmente notificado.

Associação de juristas vê avanço, mas cobra mais rigor

A ABDJ considerou o afastamento de Maria Socorro um passo necessário. “Ela já demonstrou parcialidade em casos de aborto legal envolvendo crianças e adolescentes. O CNJ está começando a ouvir a sociedade e responder minimamente às violações cometidas com pretextos religiosos”, afirmou o secretário da entidade em Goiás, Vitor Albuquerque.

Defesa das magistradas critica medida

A defesa das magistradas, representada pelo advogado Dyogo Crosara, criticou o afastamento, apontando que Maria Socorro é especialista na área e que não teria cometido nenhum ato que prejudicasse o andamento do processo. Sobre o PAD, disse que a defesa está tranquila e que confia que o julgamento demonstrará que ambas agiram com base nos autos.

Manifestação da então ministra das Mulheres

Nas redes sociais, a então ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lamentou que casos como esse ainda dependam da Justiça. “A legislação é clara. Se a gravidez resulta de estupro, há risco de vida ou anencefalia, o aborto é direito da gestante. Exigir autorização judicial só transforma o processo em um calvário”, declarou.

Atos de apoio e mobilização popular

A sociedade civil também reagiu. Um ato em apoio à menina foi realizado no Campus Samambaia da Universidade Federal de Goiás, reunindo estudantes, professores e a reitora da instituição, Angelita Lima.

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