O ex-presidente Jair Bolsonaro, internado há mais de dez dias na UTI para se recuperar de uma cirurgia abdominal, recebeu uma intimação para apresentar sua defesa sobre a suposta trama golpista. O ex-presidente tem cinco dias para esta apresentação.
De acordo com Maurício Lacerda, professor de direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), o Código de Processo Penal, que se aplica ao caso, não possui uma regra específica a respeito de citar na UTI. Diferentemente do Código de Processo Civil, que diz que a pessoa não pode receber citação se estiver doente e for grave o seu estado de saúde.
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De acordo com nota do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão aguardou o momento em que Bolsonaro estivesse em condições de receber um oficial de Justiça e considerou que ele demonstrou a possibilidade de ser citado após realizar uma live em suas redes sociais em 22 de abril. “É uma situação bastante inusitada. A princípio, a ação do Judiciário pode parecer um pouco excessiva. Porque isso seria incompatível com uma postura garantista – de garantir os direitos deste acusado. Agora, diante das evidências, da aparição em redes sociais, quando esse acusado mostra que não está em estado grave e está no gozo perfeito das suas razões e que está apto a receber uma citação, obviamente que a postura desse acusado se enfraquece e pode ser entendida como ausência de qualquer impedimento para que ele pratique outros atos”, pontua Maurício.
Para o professor, no entanto, a decisão do STF parece excessiva, considerando que isso gera um outro questionamento sobre a possibilidade de um pedido de suspensão do prazo processual, uma vez que o intimado precisaria se reunir com advogados. “A questão é polêmica porque não tem um tratamento específico na lei, então fica a cargo da interpretação jurídica, por isso gera toda essa discussão, especialmente num contexto político, no qual nós vivemos hoje”, diz.