Entrou em vigor a regulamentação da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre o óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis. O benefício fiscal, destinado à empresa concessionária responsável pela operação do sistema, foi disciplinado por decreto publicado na última sexta-feira (3), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), em cumprimento à Lei nº 18.460.
O decreto estende ao transporte coletivo de Anápolis a mesma sistemática já aplicada à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), da Região Metropolitana de Goiânia. Com isso, permanecem válidas regras como a manutenção do crédito de ICMS, a necessidade de celebração de um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e os critérios para definição da quota mensal de consumo de combustível.
Pelas novas regras, a isenção ficará limitada à quota mensal de diesel estabelecida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A medida busca assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente na operação do transporte coletivo.
O decreto também prevê que a isenção poderá ser suspensa caso sejam identificadas informações inexatas ou o uso do combustível para finalidade diferente da prevista. Nesses casos, serão aplicadas as condições estabelecidas no Tare firmado entre a concessionária e a Secretaria da Economia de Goiás.
A regulamentação viabiliza a aplicação prática do benefício fiscal aprovado em lei, estabelecendo os procedimentos para sua execução e fiscalização.












