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Construtora deve pagar aluguel para comprador em caso de atraso de obra


Avatar Por Redação em 31/03/2021 - 00:00

O pagamento de aluguel, multa e indenização por danos morais tem sido recorrente em casos de atraso na entrega de obras, segundo o advogado Jefferson Lopes, da Sahium Advogados. “O Judiciário tem estabelecido o aluguel na base de 0,5 do valor do contrato e, quando o atraso é muito extenso, ainda gera o direito da parte de pedir a rescisão contratual”, afirma o advogado especialista em direito imobiliário.

Segundo ele, nesse caso, a rescisão deve se dar antes da entrega do imóvel e o comprador recebe todos os valores corrigidos, além da multa contratual que, se não estiver definida em contrato, o juiz estabelece a aplicação do dano moral e, muitas vezes, o pagamento dos aluguéis.

Mas a partir de quando o comprador deve acionar a Justiça em caso de atraso na estraga da obra? O advogado explica que a legislação define que a data de entrega da obra deve constar no contrato de compra e venda. “Antigamente, havia outras formas de contagem de prazo, mas, hoje, é a entrega da obra. Em Goiânia é a partir da certidão de conclusão da obra que se conta esse prazo.”

O prazo contratual pode sofrer atrasos previstos no próprio contrato. “Todos os contratos contêm cláusulas de prorrogação justificados por fatos subservientes, casos fortuitos ou de força maior e imprevistos”, explica Lopes. Normalmente, a conclusão da obra pode ser prorrogada por até 6 meses. De acordo com o advogado, o Judiciário tem aceitado e não tem exigido provas desse fato subserviente ou do caso fortuito ou de força maior para prorrogar esse prazo. É como se fosse uma prorrogação automática.”

O que ainda se discute em relação à prorrogação é se esse deve ser contado em dias úteis ou corridos, mas o Judiciário, segundo Lopes, tem entendido a possibilidade de dias úteis mais raramente que os dias corridos. “A partir dessa data estabelecida e dessa prorrogação a não entrega do imóvel gera os direitos do comprador, que vão do pagamento do aluguel, multa e indenização até rescisão do contrato.

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