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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir do dia 20

Interessados em candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições neste ano


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/07/2024 - 19:00

Nas eleições, a abstenção, votos nulos e brancos superaram debates ideológicos, refletindo o crescente orgulho do brasileiro em não votar.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publica-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição

2024 é ano de eleições municipais em todo o Brasil, portanto candidatos irão concorrer às vagas de prefeito e vereador. Porém, os interessados em candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições, neste ano.

O Art.7 do Código Eleitoral estabeleceu que só podem candidatar ás eleições, os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Entretanto, cabe aos partidos políticos escolher os candidatos que vão concorrer a cargos eletivos.

Essa definição acontece durante as convenções partidárias, que são as reuniões entre filiados do partido político para o julgamento do interesse de um grupo, coligações partidárias e os respectivos candidatos.

Segundo a Lei Federal Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho a 05 de agosto.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publica-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição.

Durante as convenções partidárias, também são sorteados os números para identificação dos candidatos. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. Ja aos candidatos, fica concebido o direito de manter os números atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Os candidatos ao cargo de vereador podem solicitar para a direção do partido, um novo número para concorrer ao pleito municipal.

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