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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir do dia 20

Interessados em candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições neste ano


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 18/07/2024 - 19:00

Nas eleições, a abstenção, votos nulos e brancos superaram debates ideológicos, refletindo o crescente orgulho do brasileiro em não votar.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publica-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição

2024 é ano de eleições municipais em todo o Brasil, portanto candidatos irão concorrer às vagas de prefeito e vereador. Porém, os interessados em candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições, neste ano.

O Art.7 do Código Eleitoral estabeleceu que só podem candidatar ás eleições, os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Entretanto, cabe aos partidos políticos escolher os candidatos que vão concorrer a cargos eletivos.

Essa definição acontece durante as convenções partidárias, que são as reuniões entre filiados do partido político para o julgamento do interesse de um grupo, coligações partidárias e os respectivos candidatos.

Segundo a Lei Federal Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho a 05 de agosto.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publica-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição.

Durante as convenções partidárias, também são sorteados os números para identificação dos candidatos. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. Ja aos candidatos, fica concebido o direito de manter os números atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Os candidatos ao cargo de vereador podem solicitar para a direção do partido, um novo número para concorrer ao pleito municipal.

Redação Tribuna do Planalto

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