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Cooperativa de Goiás, Creditag entra em liquidação após decisão do Banco Central

Medida atinge a cooperativa, sediada em Mineiros, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17)


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 17/04/2026 - 09:30

Creditag
Foto: Divulgação

Foi publicada, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a liquidação extrajudicial da Creditag (Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros). A medida foi decretada pelo Banco Central após o órgão identificar “grave comprometimento da situação econômico-financeira” da instituição e “risco anormal” a que estão sujeitos seus credores.

De acordo com o BC, em dezembro de 2025, a Creditag detinha aproximadamente 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Com a decisão, é feito o encerramento das atividades da instituição e a nomeação de um liquidante para conduzir o processo.

Creditag

A Creditag é uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial, que abrange instituições de menor complexidade dentro do sistema financeiro.

Em seu site institucional, a cooperativa afirma que “a CREDITAG é uma cooperativa de crédito, estabelecida desde 2003 na cidade de Mineiros, em Goiás, que atende o público em geral oferecendo diversos produtos e serviços equivalentes a outras instituições financeiras”.

A instituição também destaca que presta “serviços financeiros, cuidando pelo equilíbrio econômico de nossos cooperados, tanto na aplicação de recursos em seus projetos como também na captação de investimentos dos mesmos”.

Banco Central

O Banco Central informou ainda que adotará as medidas necessárias para apurar as responsabilidades dos envolvidos, conforme suas competências legais.

As investigações podem resultar na aplicação de sanções administrativas e no encaminhamento de informações a outros órgãos competentes.

Além disso, os bens dos ex-administradores da cooperativa foram tornados indisponíveis, medida que visa resguardar recursos para eventual ressarcimento de prejuízos a credores.

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