A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Defensoria Pública do Estado de Goiás para que ela receba honorários pela vitória em uma ação contra o município de Goiânia. O entendimento dos ministros é de que sempre deve ser assegurado o pagamento de honorários sucumbenciais ao órgão, independentemente do ente público litigante.
Honorários
O valor pago a título de honorários sucumbenciais deverá ser destinado exclusivamente ao fundo de aparelhamento das Defensorias Públicas. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o rateio entre os membros da instituição.
Natureza alimentar
No caso julgado pelo STJ, o TJ-GO entendeu que não cabia a condenação do município a pagar a verba sucumbencial, porque ela possui natureza alimentar e, por isso, destinada a suprir as necessidades de pessoa física, o que não seria aplicável à Defensoria Pública. O relator da matéria, ministro Francisco Falcão, fundamentou seu voto em decisões do próprio STJ e do STF.
Mínimo observado
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a microempresa Digisec Certificação Digital, de Goiânia, a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos do que o salário mínimo. O entendimento dos ministros é de que a remuneração do empregado pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao salário mínimo mensal.
Atendimento a advogados
A trabalhadora alegou que foi contratada mediante remuneração por hora para atender advogados de Anápolis que contratavam a certificação digital da empresa, com jornada de 44 horas semanais. Já a empresa alegou que ela tinha vínculo com a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e ficava à sua disposição.
Estado laico
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) promove, no próximo dia 29, às 10 horas, palestra abordando o tema “Estado Laico e Neutralidade R e l i g i o s a ” , ministrada pelo professor e doutor Jónatas Machado (foto), da Universidade de Coimbra. Jónatas Eduardo Mendes Machado é doutor e mestre em Ciências Jurídico Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, de Portugal, onde atua como professor catedrático e diretor. A palestra é aberta ao público.
Compensação de jornada
Não há como conferir validade à escala de trabalho de 24 horas trabalhadas e 48 horas de descanso, porque ela extrapola em muito o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) descaracterizou o regime compensatório firmado entre uma associação missionária de Anápolis e uma de suas monitoras.
Horas extras
Acompanhando o argumento do relator, desembargador Platon Teixeira Filho, o colegiado determinou o pagamento das horas extras trabalhadas acima do limite previsto legalmente.
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