Com o crescimento de casos de Covid-19 e a incapacidade temporária de exercer as atividades trabalhistas houve aumento nas demandas do seguro saúde fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também das dúvidas dos beneficiados. “As questões sobre como obter ou quem se enquadra no sistema de benefícios aumentaram e percebemos que poucas pessoas conhecem de fato a diferença entre auxílio-doença por incapacidade momentânea de trabalho decorrente de alguma doença contagiosa ou de risco e auxílio-acidente”, relata o advogado especialista em Direito Previdenciário, Jairo Neto.
O auxilio por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença, é o benefício previdenciário concedido para o funcionário que precisa se afastar do trabalho por causa de doença ou acidente, ou seja, é o benefício destinado a todos que estão segurados pelo INSS, explica Neto.
Segundo ele, para ser apto a receber o auxílio por doenças comuns as pessoas devem estar incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. “O segurado não precisa necessariamente estar incapaz para toda e qualquer atividade, mas impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual e o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.”
Além disso, para ter direito ao benefício o segurado deve ter um cumprido uma carência de no mínimo 12 meses para o afastamento. “Ou seja, apenas com 12 meses de contribuição o funcionário pode se afastar por causa de doenças comuns, com exceção de doenças graves, contagiosas ou incuráveis”, observa o advogado.
Nos casos de auxilio por incapacidade temporária através de acidente não há carência. Basta que o funcionário esteja incapacitado por mais de 15 dias para exercer qualquer atividade do trabalho. Durante o período de afastamento o empregador deve recolher o FGTS do funcionário normalmente.
“Muitas vezes o funcionário se acidenta e não tem carteira de trabalho assinada, mas mesmo assim, na maioria das vezes, é possível requerer o benefício pois só de ser um acidente no trabalho já fica comprovada a vinculação ao emprego”, informa Neto. Nesses casos, pode ser necessário entrar com um processo na Justiça do Trabalho ou na Previdência para o INSS conceder o benefício e um advogado pode auxiliar nas demandas do processo.
Apesar de ser benefícios do trabalho há alguns efeitos trabalhistas que o auxílio por incapacidade temporária traz para o trabalhador acidentado, como a questão da estabilidade depois de afastado de suas funções por acidente. Já em relação ao auxílio-doença comum não há efeito trabalhista, explica Jairo Neto.
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