Desde o dia 1º de julho, todas as instituições de ensino superior públicas ou privadas, devem emitir exclusivamente diplomas digitais para os concluintes de graduação. A exigência, estabelecida pela Portaria nº 70/2025 do Ministério da Educação (MEC), marca o fim da obrigatoriedade do diploma impresso e representa um avanço na digitalização e segurança do sistema educacional brasileiro.
Com a nova norma, apenas o diploma digital será considerado oficialmente válido para quem se formar a partir deste mês. A versão impressa poderá existir para fins simbólicos ou decorativos, mas sem valor jurídico. O MEC reforça que certificados anteriores, emitidos em papel, continuam válidos.
A iniciativa visa tornar mais ágil e confiável o processo de emissão e validação dos diplomas, com benefícios para estudantes e instituições.
Além de reduzir custos com papel e logística, o modelo digital permite o acesso rápido ao documento por meio de tablets, celulares e computadores, inclusive com possibilidade de validação imediata por QR Code.
Segurança
Segundo o MEC, o diploma digital deve ser criado, assinado e armazenado inteiramente em ambiente eletrônico, com autenticidade garantida por certificação digital da ICP-Brasil e carimbo de tempo, que registra com precisão a data e hora da emissão.
Essa estrutura técnica assegura não apenas a validade legal, mas também a integridade, confiabilidade e rastreabilidade dos documentos ao longo do tempo.
As instituições de ensino são responsáveis por manter a preservação do diploma digital, garantindo acesso permanente e seguro aos egressos. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades administrativas, conforme prevê a legislação educacional.
A digitalização dos diplomas, iniciada em caráter facultativo em 2021, agora se torna regra, reforçando a estratégia do MEC de promover inovação e integridade no ensino superior. A implantação está sendo monitorada por grupos técnicos do próprio Ministério, que também acompanham a digitalização dos acervos acadêmicos das instituições.