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Expectativa cerca votação do STF

Para Comissão do Direito do Agronegócio da OAB, cobrança é inconstitucional


Carla Borges Por Carla Borges em 15/04/2023 - 08:13

É grande a expectativa em Goiás pelo julgamento sobre a constitucionalidade das leis que criaram o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado pelo governo do estado para compensar perdas e realizar investimentos, por meio de cobrança exigida no âmbito do ICMS. No último dia 3, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia das normas estaduais que estabeleceram a cobrança. A decisão foi em ação promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Agora, ela será submetida à apreciação do Plenário Virtual do STF. Os demais ministros apresentarão seus votos de 14 a 21 deste mês.

Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. No entanto, demonstrou que o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

A decisão foi tomada no dia da posse do novo secretário estadual de Infraestrutura, Pedro Sales. A pasta, recém-criada, estará à frente dos investimentos do governo estadual nesse segundo mandato de Ronaldo Caiado e o Fundeinfra, com arrecadação anual projetada de R$ 1 bilhão, é uma das principais fontes para isso. Até março deste ano, já foram arrecadados R$ 212 milhões com a chamada “taxa do agro”. O governo goiano se mobiliza, com o governador Ronaldo Caiado à frente de contatos com governadores de outros estados e ministros do STF, na tentativa de convencê-los a votar em sentido contrário ao relator.

Por outro lado, lideranças do agronegócio também se mobilizam. Além da ação proposta pela CNI, há outra, ajuizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja). Presidente da Presidente da Comissão Especial do Direito do Agronegócio da OAB-GO, Raphael Venâncio Silva de Oliveira afirmou à Tribuna do Planalto que há uma grande expecativa pela manutenção da medida antecipatória de Dias Toffoli. “É clara a afronta constitucional por parte do estado goiano, que cria um tributo disfarçado de contribuição”, analisa o advogado.

Lei complementar

Ainda em análise preliminar do caso, Toffoli considerou inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição. Além disso, ressaltou que apenas lei complementar federal pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

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