O Governo de Goiás, em parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag), retoma nesta quinta-feira (30) as obras de pavimentação das GOs 178 e 180, na região de Jataí, no Sudoeste goiano. Os trabalhos contam com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e integram o Termo de Colaboração nº 001/2025, firmado entre o Ifag, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
O acordo prevê a gestão de sete obras em seis rodovias estaduais. Além das GOs 178 e 180, com frentes já em execução, também estão incluídas intervenções na GO-461 (Doverlândia) e na GO-147 (entre Bela Vista e Silvânia). Outras três (o segundo trecho da GO-178, a GO-220 e a GO-206) ainda aguardam a conclusão de trâmites administrativos para início dos serviços.
As obras fazem parte de um pacote financiado pelo Fundeinfra, voltado a melhorar a malha viária, reduzir custos logísticos e impulsionar o escoamento da produção agropecuária na região Sudoeste do Estado.
Em decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que a liminar que suspendeu as leis estaduais que instituíram o modelo de parceria do Fundeinfra não alcança os atos administrativos e contratos celebrados antes da decisão, permitindo, portanto, a continuidade das obras já iniciadas.
O entendimento, proferido em 21 de outubro, garantiu segurança jurídica ao governo goiano e ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) para prosseguir com os trabalhos em execução, como as pavimentações das GOs 178 e 180, em Jataí.
Segundo Moraes, a medida preserva a estabilidade dos compromissos firmados e evita prejuízos à administração pública e ao interesse coletivo.
Decisão favorável
Enquanto as frentes de trabalho avançam, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter válidos os contratos já assinados entre o Estado e o Ifag, mesmo após suspender as leis que criaram o modelo de parceria do Fundeinfra. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O magistrado entendeu que não há indícios de irregularidades ou prejuízo ao erário que justifiquem a anulação dos atos administrativos já praticados. “O MP-GO não logrou êxito em demonstrar eventual prejuízo imediato na manutenção da vigência do termo de colaboração”, destacou na decisão.
A liminar suspende a eficácia das leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, que criaram o Programa de Parcerias Institucionais e autorizaram o governo a firmar acordos com o Ifag sem chamamento público. O Ministério Público sustenta que houve violação de princípios constitucionais e falta de processo competitivo.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou confiar na legalidade do modelo e garantiu que continuará defendendo a política de parcerias no âmbito estadual e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde as mesmas leis também são contestadas. O Ifag declarou que “confia no Poder Judiciário e reafirma a transparência e a estrita observância da lei em todos os seus atos”.