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Justiça suspende transferência de recurso público para CarnaFolia 2024 de Porangatu

Segundo o MP, carnaval teria shows com cachês superiores a 250% em relação ao mesmo evento realizado em 2023


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 02/02/2024 - 12:12

CarnaFolia de Porangatu: repasse de dinheiro público é suspenso

O juiz Vinícius de Castro Borges, da 2ª Vara Judicial da comarca de Porangatu, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás para determinar que a Prefeitura de Porangatu seja proibida de utilizar verba pública para custear o evento denominado CarnaFolia 2024, em razão de os cachês das apresentações artísticas serem superiores a 250% comparados ao mesmo evento do ano de 2023. Determinou, ainda, a suspensão imediata da vigência dos contratos, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento dos gestores do município e dos responsáveis das empresas contratadas.

O MP narrou que, no último dia 17 de janeiro, tomou conhecimento da organização do evento CarnaFolia 2024. Diante disso, instaurou notícia de fato para apurar eventuais irregularidades na contratação dos artistas, tendo em vista a existência de deficiências estruturais em diversas políticas de caráter essencial no município. Afirmou que foram identificados oito procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de apresentações artísticas, com cachês superiores a 250% em relação ao mesmo evento realizado em 2023, resultando no valor de R$ 617 mil. Constatou que todos os procedimentos indicaram a mesma dotação orçamentaria para o custeio dos gastos.

Segundo o MP, o orçamento, que deveria ser utilizado para o custeio de serviços de pessoas jurídicas para manutenção e eventos culturais, estava previsto no valor de R$ 431 mil. Contudo, o saldo disponível nessa dotação orçamentária não era suficiente para cobrir as contratações. O montante delas superava o valor de R$ 617 mil, o que representava um déficit de, pelo menos, R$ 185 mil em relação à previsão na Lei Orçamentária Anual. Afirmou que, diante disso, a informação prestada pela representante do Poder Executivo local não condiz com a realidade do orçamento aprovado pela Câmara Municipal, uma vez que consideraram dotações orçamentárias que se destinavam a outras finalidades.

Decisão
O magistrado sustentou que a administração municipal fez confundir dois institutos, tais como a abertura de créditos suplementares, que podem se dar por decreto, desde que haja autorização na LOA; transição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que exige autorização do Poder Legislativo. Ressaltou que, por decreto, a prefeitura até poderia criar créditos suplementares, desde que respeitado o limite previsto de 10%, o que não ocorreu.

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