A Justiça condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. a promover a adequação completa da Clínica Mineira, em Aparecida de Goiânia, às normas de acessibilidade e a pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, e confirma integralmente a liminar concedida anteriormente durante o andamento do processo.
A atuação do MP teve início após a instauração de um inquérito civil para investigar denúncias sobre barreiras arquitetônicas que dificultavam ou impediam o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida à unidade de saúde. As irregularidades foram constatadas em relatórios técnicos elaborados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) e pelo Centro de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do Ministério Público.
Entre os problemas identificados estavam calçadas inadequadas, ausência de vagas de estacionamento acessíveis, balcões de atendimento fora dos padrões exigidos, banheiros sem adaptação e inexistência de rota acessível entre os pavimentos da clínica, comprometendo o atendimento seguro e igualitário aos pacientes.
Ainda na fase inicial da ação, o MP conseguiu uma decisão liminar determinando que a Hapvida apresentasse, em até 30 dias, um projeto arquitetônico completo para corrigir todas as irregularidades, acompanhado de cronograma físico-financeiro das obras. A empresa também foi obrigada a iniciar as intervenções em até 60 dias após a aprovação do projeto pelos órgãos competentes e concluir todas as adequações no prazo máximo de 180 dias a partir do início das obras. Em caso de descumprimento injustificado, foi mantida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
Na sentença definitiva, a Justiça confirmou todas essas determinações e ainda condenou a operadora ao pagamento de R$ 350 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Aparecida de Goiânia. Além disso, a empresa deverá pagar multa correspondente a 2% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, em razão da ausência injustificada em audiência de conciliação.
Ao fundamentar a decisão, o Judiciário destacou que manter barreiras arquitetônicas em um estabelecimento de saúde de uso coletivo representa violação aos direitos fundamentais à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao acesso à saúde em condições plenas e seguras. A sentença também ressaltou que a exclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida vai além de prejuízos individuais, caracterizando dano moral coletivo por comprometer direitos difusos e o princípio da inclusão social. A reportagem entrou em contato com a Hapvida sobre a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.















