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Justiça de Anápolis concede liminar para idosa com Alzheimer ter home care coberto por plano

Dados do CNJ revelam que 69,5% das liminares contra planos de saúde são deferidas; especialista alerta para recorrência de negativas de cobertura


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 11/03/2026 - 16:49

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Anápolis determinou que uma operadora de plano de saúde arque com os custos do tratamento em home care para uma idosa de 87 anos, portadora de Alzheimer. O caso ilustra a recorrência de liminares contra planos de saúde no país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre agosto de 2024 e julho de 2025, 69,5% das liminares foram deferidas, com procedência final em 87% dos processos.

A idosa, beneficiária do plano, tinha prescrição médica para home care desde novembro de 2025. Diante da negativa da operadora, a família recorreu à Justiça. O juiz considerou abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial à saúde e à vida do paciente. A decisão determinou que a empresa providencie, em 48 horas, infraestrutura, insumos, equipamentos e enfermagem 24 horas. A advogada Ana Luiza Moura, especialista em Direito do Consumidor, atuou no caso e destaca que a recusa de cobertura de atendimentos de alto custo é uma reclamação recorrente.

Os números do CNJ confirmam o cenário: a última edição da pesquisa Diagnóstico da Judicialização da Saúde aponta que 47% dos processos na área da saúde são contra operadoras. Até outubro de 2025, foram 283.531 ações contra planos, um aumento de 7% em relação ao mesmo período de 2024. A advogada alerta que muitas empresas negam cobertura contando com a falta de informação dos consumidores. “Se a cada dez clientes, dois deixam de procurar seus direitos, as empresas já estão no lucro”, enfatiza.

A decisão em Anápolis reforça o entendimento de que liminares contra planos de saúde são fundamentais para garantir o acesso a tratamentos essenciais. O magistrado ressaltou que o home care é desdobramento do tratamento hospitalar contratado e não pode ser limitado pela operadora. O caso serve de precedente para outros pacientes que enfrentam negativas indevidas, especialmente em situações de urgência e vulnerabilidade.

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