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Justiça de Goiás reconhece, pela primeira vez, união estável de trisal

Decisão inédita em Jataí confirma união entre três homens que vivem juntos desde 2019


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 12/11/2025 - 16:21

Trisal Túlio, Lucas e Adriano vivem junto desde 2019

A Justiça de Goiás reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens, em uma decisão inédita em Jataí. A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), confirmou o pedido feito pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ).

O relacionamento entre Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado começou em 2019. Antes disso, Túlio e Wellington já viviam juntos desde 2014. O grupo decidiu formalizar o vínculo sob o regime de comunhão parcial de bens.

Na sentença, a juíza afirmou que o trio mantém uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela também registrou que os três expressaram de forma livre o desejo de reconhecer oficialmente a relação.

Contudo, mesmo sem respaldo legal específico para uniões poliafetivas no Brasil, a decisão abre espaço para novas discussões sobre o conceito de família. Especialistas acreditam que o caso pode incentivar outras ações semelhantes em diferentes estados.

Ataques digitais

No entanto, apesar da conquista, o trisal relatou estar sofrendo ataques virtuais após a repercussão do caso. O professor Túlio Adriano Marques e os empresários Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado afirmam ter recebido milhares de mensagens ofensivas em redes sociais e sites de notícias. Mesmo com medo, eles disseram que pretendem continuar vivendo juntos e manter a rotina.

Em entrevista ao jornal O Popular, Túlio explicou que o pedido de reconhecimento teve como objetivo assegurar os mesmos direitos de outros casais. Ele afirmou ainda que espera que a conquista inspire respeito e ajude outras pessoas a buscarem o mesmo reconhecimento. A sentença, assinada pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, estabelece o regime de comunhão parcial de bens, garantindo respaldo jurídico à relação.

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