O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou que a campanha de Marconi Perillo (PSDB) interrompa o impulsionamento de duas publicações com ataques ao governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB). A decisão liminar foi cumprida pelo tucano, que agora prepara a defesa no processo.
A representação foi apresentada pela coligação “Pra Goiás Seguir em Frente”, de Daniel, e questiona dois conteúdos patrocinados no Instagram pela campanha adversária. A legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento para propaganda negativa contra candidatos.
Uma das publicações explora a ausência de Daniel no debate realizado pela TV Band no último dia 9. “Cadê o Daniel? Fugiu! Não quis debater Goiás e deixou o púlpito vazio. Quem tem medo de encarar o debate com o povo, tem medo da verdade!”, afirma a peça.
O segundo anúncio concentra as críticas na segurança pública. A publicação acusa Daniel de não ter “pulso” para controlar o setor e utiliza expressões como “governador fraco e permissivo”, “incompetência” e “despreparo”.
Ao analisar o pedido, a desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás entendeu, em caráter preliminar, que os dois conteúdos possuem natureza predominantemente negativa e tiveram o alcance ampliado mediante pagamento.
Segundo a magistrada, as peças não estão voltadas à apresentação de propostas, realizações ou atributos de Marconi, mas à crítica direta ao adversário. A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o impulsionamento deve ser utilizado para promover a própria candidatura, e não para ampliar de forma remunerada ataques contra concorrentes.
A liminar, no entanto, não determina a exclusão das publicações. A ordem é restrita ao impulsionamento pago, permitindo que os conteúdos continuem disponíveis de forma orgânica nas redes sociais.
Marconi e a Meta receberam prazo de 12 horas, a partir das respectivas intimações, para interromper a circulação paga. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por anúncio que permanecesse impulsionado depois do prazo.
Procurada, a campanha de Marconi informou que a determinação já foi integralmente cumprida e que apresentará ao TRE-GO capturas de tela para comprovar a inatividade dos anúncios.
“Não há, portanto, qualquer descumprimento apto a atrair a multa prevista na liminar”, afirmou a campanha em nota.
No mérito, a defesa será apresentada dentro do prazo de dois dias estabelecido pela Justiça Eleitoral. O argumento será de que as manifestações estão inseridas no debate político e tratam de temas de interesse público.
“Sustentaremos que o conteúdo veiculado é crítica política legítima sobre gestão e segurança pública, tema de inegável interesse público e protegido pela liberdade de expressão no debate eleitoral”, informou a campanha.
A discussão sobre a legalidade do conteúdo em si ainda não foi decidida. Na liminar, a magistrada ressalta que não analisou a veracidade das afirmações nem eventual proteção das críticas pela liberdade de expressão quando divulgadas organicamente. A decisão, nesta fase, está limitada ao uso de dinheiro para ampliar o alcance de propaganda eleitoral considerada negativa.












