Nesta sexta-feira (25), o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da 49ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial movida contra os secretários municipais de Trindade, Gustavo Queiroz (Saúde) e Frank Fraga (Comunicação). A ação, apresentada pela coligação “Rumo à Vitória”, liderada pelo candidato a prefeito derrotado Dr. George Morais (PDT), acusava os secretários de tentativa de compra de apoio político de um candidato a vereador por meio de conversas e áudios via WhatsApp.
Em resposta às acusações, os secretários Gustavo Queiroz e Frank Fraga alegaram que os prints apresentados haviam sido manipulados e editados, o que comprometia a integridade das provas. Durante o julgamento, o juiz observou que as provas e diálogos anexados ao processo foram apresentados de forma incompleta, sugerindo que as conversas e áudios poderiam ter sido manipulados. Esse contexto fragilizou a acusação, tornando inviável a comprovação de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio.
“Os prints e áudios de WhatsApp anexados ao processo não foram suficientes para sustentar as acusações, já que as conversas foram apresentadas de forma incompleta e descontextualizada, o que fragiliza a narrativa acusatória”, afirmou o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior em sua sentença.