A Justiça determinou a prisão do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, desta vez, por atraso no pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher Andressa Mendonça, no valor de R$ 1,75 milhão. A informação é da jornalista Fabiana Pulcineli, publicada em seu blog no jornal O Popular. A decisão é da 6ª Vara de Família de Goiânia.
O advogado de Cachoeira, Arthur Paulino, informou à jornalista que Cachoeira está em Goiânia e tem disposição de se entregar. Segundo ele, o empresário propôs um acordo pelo atraso no pagamento da pensão, mas não foi aceito. O valor de cada parcela é de 120 salários mínimos, o equivalente a R$ 182 mil mensais. A prisão tem prazo de 70 dias.
Cachoeira foi condenado em seis processos judiciais. O último deles foi em 2024, por vantagens indevidas ao ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) Júlio César Cardoso de Brito. Ele também foi o pivô da cassação do ex-senador goiano Demóstenes Torres, em 2012.
Desembargador
Em janeiro de 2024, Cachoeira foi condenado no processo envolvendo o ex-desembargador do TRT-18. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram dadas vantagens indevidas ao ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) Júlio César Cardoso de Brito, que variaram desde viagens internacionais até pagamento de dívida de compra de automóvel de luxo, em troca de benefícios à organização criminosa de Cachoeira.
A decisão é do juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás. Também foram condenados com a mesma pena, por corrupção passiva: o ex-desembargador do trabalho Júlio César e um dos principais assessores de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz.
A denúncia do MPF diz que Júlio, quando ainda exercia o cargo de desembargador, recebeu vantagens indevidas do grupo criminoso liderado por Cachoeira, como “ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens), até pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel”.
Na época dos fatos, o ex-desembargador Júlio César foi aposentado compulsoriamente. Posteriormente, foi condenado pela Justiça Federal à perda da aposentadoria.














