Entra em vigor em Goiânia a Lei nº 11.567/2025, que redefine os critérios da prova de títulos nos concursos da Guarda Civil Metropolitana e passa a valorizar candidatos com experiência militar e atuação prévia em órgãos de segurança pública, além de cursos de operações especiais, inteligência e formação técnica na área, ao fixar peso mínimo de 15% para o currículo na pontuação final do certame. Entre os possíveis beneficiários estão ex-integrantes das Forças Armadas e de outras corporações militares e civis.
Sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB) nesta segunda-feira (29), a norma direciona a valorização de cursos e experiências profissionais ligados à área de segurança. Entre os títulos que deverão ser considerados estão cursos de operações especiais e de inteligência realizados nas Forças Armadas, em órgãos federais e estaduais de segurança pública e em guardas civis de outros municípios.
Na prática, a mudança visa garantir com que candidatos com formação técnica, cursos operacionais e experiência prévia na área de segurança passem a ter maior peso na disputa por vagas na Guarda Civil Metropolitana da capital.
Autor da proposta, o vereador Vitor Hugo (PL) reclamou nesta terça-feira (30) de veto parcial ao anexo que estipulava a pontuação. Segundo ele, este é o “coração da lei”, e vai trabalhar para derrubar o veto parcial à proposta.
“O quadro onde constariam a pontuação foi vetado pelo prefeito Sandro Mabel, numa atitude na minha opinião muito esquisita porque foi tratado com ele sobre essa valorização aos integrantes ou ex-integrantes das Forças Armadas e Forças Policiais e também Guarda Civil Metropolitana de outras cidades”.
A lei propunha que diploma ou certificado de conclusão de curso de operações especiais nas Forças Armadas e em órgãos de segurança públicas estaduais e municipais tivessem peso de 20 pontos, o maior dentre oito itens que somariam 50 pontos.
Critérios
Para que esses cursos sejam pontuados, a lei fixa critérios mínimos: duração de pelo menos dois meses ou carga horária igual ou superior a 400 horas. Diplomas de nível superior só poderão ser computados se os cursos forem reconhecidos pelo Ministério da Educação, e o tempo de serviço deverá ser comprovado por documentação oficial emitida pelo setor de recursos humanos da instituição de origem.
O texto também autoriza que os editais prevejam acréscimo de até 10% na pontuação máxima da prova de títulos para candidatos com atuação comprovada em órgãos de segurança pública ou nas Forças Armadas no Estado de Goiás ou no Município de Goiânia. Esse adicional, no entanto, não altera o percentual mínimo de 15% reservado à prova de títulos, valendo apenas para o cálculo interno dessa etapa.
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