O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil, garantindo mais segurança jurídica para essas profissionais e ampliando os direitos das gestantes durante o parto.
A nova legislação reconhece oficialmente o trabalho das doulas, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Entre os principais pontos, a lei assegura que a gestante poderá escolher uma doula para acompanhá-la durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.
O que muda
Além de garantir esse direito, o texto também estabelece regras claras para a atuação das profissionais. As doulas não poderão realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir nas decisões da equipe de saúde — o papel delas é de suporte, não substituição.
Outro ponto importante é que hospitais e maternidades não poderão cobrar taxas extras pela presença da doula durante o parto.
Formação e exigências
Para atuar na área, será necessário ter ensino médio completo e formação específica em doulagem, com carga mínima de 120 horas. A lei também permite que profissionais que já trabalham na área há pelo menos três anos continuem exercendo a função.
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