O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o governador Ronaldo Caiado e os presidentes da Assembleia Legislativa, Bruno Peixoto; do Tribunal de Justiça, Carlos França; do Tribunal de Contas do Estado, Saulo Mesquita; e do Tribunal de Contas dos Municípios, Joaquim de Castro, se manifestem na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de leis criadas em Goiás que transformam gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias. Com isso, o teto constitucional não incide sobre esses valores, que também são livres de Imposto de Renda.
Mendonça é o relator da ADI proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele proferiu despacho na sexta-feira, 30, abrindo o prazo para que as partes envolvidas se manifestem no processo. O questionamento sobre a constitucionalidade das normas partiu de um grupo de promotores de Justiça de Goiás, que acionaram a PGR. Convencido da procedência, o procurador-geral da República resolveu questionar a constitucionalidade das leis junto ao STF.
No total, estão sendo questionadas cinco leis. Duas delas disciplinam o benefício para os servidores. As outras três expandem as regalias para a alta cúpula do TJ-GO, bem como para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). Para Aras, a nova legislação de Goiás afronta os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. A ADI foi protocolada no dia 15 de maio e distribuída ao ministro do STF André Mendonça, para relatoria.
Os magistrados goianos são apontados como os mais bem pagos do país, com ganhos líquidos de até R$ 170 mil, graças às chamadas verbas indenizatórias, que não integram a remuneração e ficam fora do abate. O teto constitucional é o salário de ministros do STF, de R$ 41.650,92.
Leis
As alterações legislativas foram implementadas após o envio dos respectivos projetos de lei à Assembleia. No caso dos servidores do Executivo, o PL foi proposto pelo governador Ronaldo Caiado. Os demais foram apresentados pelos presidentes dos órgãos autônomos e do Poder Judiciário. Todos eles foram aprovados pelos deputados estaduais e sancionados pelo governador para entrarem em vigor.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, afirmou Aras, na petição à Suprema Corte. “Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”.