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Ministério da Fazenda propõe primeiros setores que deverão informar emissões de carbono a partir de 2027

Papel e celulose, ferro e aço, cimento e transporte aéreo estão entre os segmentos na primeira etapa; decisão final depende de consulta pública


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 19/05/2026 - 17:59

Ministério da Fazenda propõe primeiros setores que deverão informar emissões de carbono a partir de 2027
Ministério da Fazenda propõe primeiros setores que deverão informar emissões de carbono a partir de 2027

O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (19) a proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro. O documento define quais setores deverão relatar suas emissões de gases do efeito estufa a partir de 2027.

A proposta foi elaborada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono da pasta. As obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) serão introduzidas em etapas progressivas, de acordo com a complexidade e a capacidade técnica de cada segmento.

Primeira etapa (a partir de 2027)

Os setores incluídos na fase inicial são:

  • Papel e celulose
  • Ferro e aço
  • Cimento
  • Alumínio primário
  • Exploração e produção de petróleo e gás
  • Refino de petróleo
  • Transporte aéreo

Segunda etapa (prevista para 2029)

Na segunda fase, entrarão os seguintes segmentos:

  • Mineração
  • Alumínio reciclado
  • Setor elétrico
  • Vidro
  • Alimentos e bebidas
  • Química
  • Cerâmica
  • Resíduos

Terceira etapa (a partir de 2031)

A última etapa contemplará os transportes:

  • Tansporte rodoviário
  • Transporte aquaviário
  • Transporte ferroviário

Próximos passos

Agora, será aberto um prazo para manifestação dos setores. Em seguida, haverá uma consulta pública antes da decisão final do Ministério da Fazenda. Portanto, a lista ainda pode sofrer alterações.

Instrumento econômico para o clima

A definição da cobertura setorial é uma das etapas da implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Ela servirá de base para a definição de tetos de emissão, regras de alocação e limites de compensação nos próximos anos.

O sistema é um instrumento econômico para apoiar a redução de emissões de gases de efeito estufa. Ele opera com base em regras de monitoramento, relato, verificação e negociação de ativos regulados.

A implementação será gradual. Haverá uma fase inicial dedicada à construção de dados, capacidades institucionais, metodologias e regras técnicas.

A lei que criou a norma estabelece que empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão realizar o relato de suas emissões. Já aquelas acima de 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade. Isso representa cerca de 0,1% das empresas brasileiras.

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