O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (19) a proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro. O documento define quais setores deverão relatar suas emissões de gases do efeito estufa a partir de 2027.
A proposta foi elaborada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono da pasta. As obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) serão introduzidas em etapas progressivas, de acordo com a complexidade e a capacidade técnica de cada segmento.
Primeira etapa (a partir de 2027)
Os setores incluídos na fase inicial são:
- Papel e celulose
- Ferro e aço
- Cimento
- Alumínio primário
- Exploração e produção de petróleo e gás
- Refino de petróleo
- Transporte aéreo
Segunda etapa (prevista para 2029)
Na segunda fase, entrarão os seguintes segmentos:
- Mineração
- Alumínio reciclado
- Setor elétrico
- Vidro
- Alimentos e bebidas
- Química
- Cerâmica
- Resíduos
Terceira etapa (a partir de 2031)
A última etapa contemplará os transportes:
- Tansporte rodoviário
- Transporte aquaviário
- Transporte ferroviário
Próximos passos
Agora, será aberto um prazo para manifestação dos setores. Em seguida, haverá uma consulta pública antes da decisão final do Ministério da Fazenda. Portanto, a lista ainda pode sofrer alterações.
Instrumento econômico para o clima
A definição da cobertura setorial é uma das etapas da implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Ela servirá de base para a definição de tetos de emissão, regras de alocação e limites de compensação nos próximos anos.
O sistema é um instrumento econômico para apoiar a redução de emissões de gases de efeito estufa. Ele opera com base em regras de monitoramento, relato, verificação e negociação de ativos regulados.
A implementação será gradual. Haverá uma fase inicial dedicada à construção de dados, capacidades institucionais, metodologias e regras técnicas.
A lei que criou a norma estabelece que empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão realizar o relato de suas emissões. Já aquelas acima de 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade. Isso representa cerca de 0,1% das empresas brasileiras.
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