O Ministério Público de Goiás recomendou que a prefeitura de Novo Gama encaminhe, em até 30 dias, um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a reserva de vagas para a população negra e parda em concursos públicos e processos seletivos. As regras devem valer para o provimento de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta, em cargos efetivos e temporários.
De acordo com a promotora Tâmara Cordeiro Polo Mendes, a medida foi tomada diante da falta de ato normativo que regulamente a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos municipais aos candidatos declarados negros ou pardos. Ela explica que chegaram à promotoria notícias de fato sobre essa situação, inclusive, no Concurso Público nº 1/2023, que está sendo realizado pelo município para ingresso nas carreiras de cargos efetivos e que terá provas aplicadas nos dias 25 e 26 de novembro.
A promotora esclarece que os municípios detêm autonomia e competência legislativa sobre a matéria de concursos públicos municipais, devendo, no entanto, respeitar os pilares das normas constitucionais e infraconstitucionais gerais nacionais que têm como princípio a reserva de 20% do total de vagas oferecidas em certames para negros e pardos. Na recomendação, o MP pontua também a necessidade de que haja mecanismos de controle para se evitar fraudes por parte de candidatos que se autodeclarem integrantes das cotas.