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MP recomenda que Prefeitura garanta posse de candidados em cadastro reserva

Recomendação é para o concurso da Educação, realizado em Goiânia. Documentos já foram encaminhados ao prefeito Rogério Cruz


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/05/2024 - 15:05

A promotora Leila Maria recomenda ainda a interrupção de utilização de servidores em desvio de função para a tarefa

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendações na última semana com o objetivo de assegurar a posse a candidatas e candidatos do cadastro de reserva de concurso para cargos da educação municipal em Goiânia. Os documentos foram encaminhados ao prefeito Rogério Cruz; à secretária executiva da Secretaria Municipal de Educação, Millene Baldy de Sant’anna Braga, e à secretária de Administração, Rafaella Canedo.

A orientação feita pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira é para que sejam tomadas providências, dentro de suas áreas de gestão, quanto à nomeação e posse das (os) candidatas (os) classificadas (os) dentro do número de vagas e habilitadas (os) no cadastro de reserva previstos no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2020. Ela recomenda ainda a interrupção de utilização de servidores em desvio de função para a tarefa, entre outras medidas.

Entre as providências a serem tomadas estão:
• prorrogação do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 1/2020;
• convocação e nomeação imediata de aprovadas (os) no certame para o cargo de Profissional de Educação II, nas vagas decorrentes de exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo que não permite acumulação, falecimento ou perda de cargo por decisão judicial, desistência, renúncias, em quantitativo designado pela promotora de Justiça, a partir de minuciosa análise sobre o chamamento. O estudo indica os cargos, número de convocação e respectivos prazos.

A promotora de Justiça requereu também que seja cessada, imediatamente, a utilização de servidoras (es) de outras áreas em desvio de função para suprir a necessidade de cargos específicos. Ela orientou os gestores ainda a acompanharem as substituições temporárias, de modo que seja observado que a contratação de temporários se limite aos casos de afastamentos temporários ou sazonais (previsto em lei e por readaptação).

Além disso, foi recomendada a regularização dos registros funcionais de servidoras (es) e que seja realizado um estudo para verificação, a partir da demanda de matrículas a cada ano, do quantitativo de cargos necessários ao atendimento das necessidades de cada uma das unidades de ensino do Município.

O documento indica ainda que sejam elaboradas normas com critérios para o quantitativo de profissionais de educação que devem desempenhar as funções de apoio técnico pedagógico, nos moldes do que foi recomendado pelo Ministério da Educação. Foi recomenda, por fim, a exoneração de servidores temporários para cargos específicos e que estão em exercício em atividades administrativas.