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Pacientes com diabetes tipo 1 poderão ter status legal de pessoa com deficiência

Texto aprovado pelo Congresso prevê garantias em escolas e ambientes de trabalho, amplia proteção social e permite reconhecimento da condição como deficiência


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/06/2026 - 09:36

Proposta aprovada pelo Congresso permite o reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência mediante avaliação específica e amplia direitos de pacientes em todo o país (Foto: Reprodução)

Pessoas com diabetes tipo 1 poderão ser reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione o Projeto de Lei nº 5.868/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Palácio do Planalto na última quarta-feira (3). A proposta também estabelece garantias nas áreas de saúde, educação, inclusão social e mercado de trabalho para pacientes diagnosticados com a condição.

A matéria contou com participação direta da bancada goiana durante sua tramitação. A deputada federal Flávia Morais (MDB), coordenadora da Frente Parlamentar Mista do Diabetes, foi responsável por apresentar o requerimento de urgência que permitiu a votação da proposta em plenário. O texto retoma pontos do Projeto de Lei nº 2.687/2022, também de autoria da parlamentar, que acabou vetado anteriormente pelo governo federal em razão de impactos orçamentários apontados à época.

Entre as principais mudanças previstas está a possibilidade de que o diabetes tipo 1 seja reconhecido como deficiência para efeitos legais. O enquadramento, no entanto, não será automático e a caracterização dependerá de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O projeto também estabelece medidas voltadas à simplificação do acesso a direitos. Uma delas é a validade por prazo indeterminado do laudo médico que comprova o diagnóstico da doença, eliminando a necessidade de renovações periódicas. Outra inovação é a possibilidade de inclusão da informação sobre o diabetes tipo 1 na Carteira de Identidade Nacional, mediante solicitação do cidadão.

Na área da educação, o texto determina que escolas públicas e privadas não poderão restringir o porte e a utilização de equipamentos essenciais ao tratamento, como sensores de monitoramento contínuo de glicose, bombas de infusão de insulina, glicosímetros e medicamentos. As instituições deverão assegurar condições para a realização do controle glicêmico durante o período escolar, além de oferecer opções alimentares compatíveis com as necessidades nutricionais dos estudantes.

As garantias também se estendem ao ambiente profissional. Empresas e órgãos públicos não poderão impedir o uso de insumos médicos necessários ao tratamento durante a jornada de trabalho. A proposta ainda prevê adaptações de rotina para possibilitar o monitoramento da condição de saúde e abre espaço para flexibilizações destinadas a pais e responsáveis que acompanham menores em tratamento.

No campo da assistência à saúde, o projeto reforça a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) na oferta contínua de insulinas modernas e tecnologias de monitoramento glicêmico, buscando assegurar maior estabilidade no tratamento e prevenir complicações associadas à doença.

Com o envio ao Palácio do Planalto, o presidente da República terá prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da matéria. Caso seja sancionada, a nova legislação passará a valer em todo o território nacional após sua publicação no Diário Oficial da União.

Segundo entidades que atuam na defesa dos pacientes, a proposta representa um avanço na garantia de direitos e no reconhecimento das necessidades específicas das pessoas que convivem com uma condição crônica que exige monitoramento permanente, uso contínuo de medicamentos e acompanhamento especializado ao longo da vida.

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