O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou com vetos a Lei nº 11.697/2026, que obriga a capacitação dos profissionais da rede pública municipal de ensino de Goiânia para atuação em casos de engasgo e obstrução das vias respiratórias. Um dos trechos rejeitados pelo Executivo afastava a responsabilidade civil e penal dos educadores pela aplicação das técnicas de primeiros socorros, salvo em situações de omissão dolosa.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 220/2025, de autoria do vereador Geverson Abel, e foi aprovada pela Câmara Municipal. O veto parcial, formalizado por Mabel na Mensagem nº 93/2026, atingiu integralmente os artigos 5º e 6º do texto encaminhado pelo Legislativo.
O artigo 5º estabelecia que a lei não geraria vínculo empregatício nem atribuiria “responsabilidade civil ou penal aos profissionais da educação pela execução das técnicas de primeiros socorros”, exceto nos casos de omissão dolosa. A medida funcionaria como uma proteção aos servidores que precisassem agir diante de uma emergência no ambiente escolar.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM), no entanto, concluiu que Goiânia não possui competência para estabelecer regras sobre responsabilidade civil, penal e trabalhista. Na justificativa, Mabel afirmou que o dispositivo alcançava “matérias reservadas à competência legislativa privativa da União”.
“A competência municipal para disciplinar assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual não autoriza a criação de regime próprio destinado a definir ou afastar consequências jurídicas”, diz a mensagem enviada à Câmara.
A prefeitura também apontou que o artigo restringia a possibilidade de responsabilização aos casos de omissão dolosa, enquanto a Constituição Federal assegura ao poder público o direito de cobrar do agente responsável eventuais prejuízos provocados tanto por dolo quanto por culpa.
“A legislação municipal não pode excluir previamente a possibilidade de responsabilização decorrente de conduta culposa quando o ordenamento constitucional expressamente a contempla”, argumentou o prefeito.
De acordo com a justificativa, embora a intenção do projeto fosse proteger os profissionais capacitados para atender às emergências, o município não poderia criar uma regra geral de exclusão de responsabilidade. “A finalidade protetiva da proposição, portanto, não autoriza o Município a instituir regra geral de exclusão de responsabilidade civil ou penal”, registra o documento.
Prazo de regulamentação também é vetado
Mabel vetou ainda o artigo 6º, que determinava a regulamentação da lei pelo Executivo no prazo de 90 dias. Segundo a PGM, a Câmara pode aprovar a política pública, mas não estabelecer prazo para que o prefeito exerça uma atribuição regulamentar própria do Executivo.
“O vício reside na imposição, pelo Poder Legislativo, da própria regulamentação e do prazo determinado para o exercício dessa atribuição”, afirma a mensagem.
O parecer jurídico sustenta que cabe ao prefeito avaliar a necessidade, o conteúdo e o momento adequado para editar o regulamento. Na avaliação do Executivo, a fixação de um prazo pelo Legislativo representa ingerência entre os Poderes.
“A imposição de prazo para a edição de regulamento caracteriza ingerência do Poder Legislativo na esfera de competência do Poder Executivo”, justificou Mabel.
A prefeitura citou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de novembro de 2025, que declarou inconstitucional uma lei municipal que também havia determinado prazo para regulamentação pelo Executivo. Conforme a administração, a decisão é diretamente aplicável ao projeto sobre primeiros socorros por envolver os mesmos Poderes municipais.
Apesar do veto, o prefeito destacou que a regulamentação continua permitida. “A supressão do art. 6º não impede a regulamentação da Lei”, afirmou. O Executivo poderá editar as normas necessárias conforme as condições administrativas e operacionais para a implantação da medida, mas não estará obrigado a cumprir o período de 90 dias previsto inicialmente.
Capacitação é mantida
As secretarias municipais de Educação e Saúde reconheceram a relevância sanitária e educacional do projeto. A prefeitura informou ainda que já promove cursos de primeiros socorros e disponibiliza kits para instituições da rede municipal de ensino.
Com a sanção dos artigos 1º a 4º e 7º, permanece válida a capacitação periódica dos profissionais da educação. A lei permite definir a frequência e o conteúdo mínimo dos treinamentos, atribui sua promoção à Secretaria Municipal de Educação e admite a inclusão das atividades nos programas de formação continuada.
Os cursos poderão abordar procedimentos específicos para casos de engasgo e obstrução das vias respiratórias, incluindo a aplicação da manobra de Heimlich. Segundo Mabel, a retirada dos dois artigos “não compromete a execução da política pública”.
Os vetos aos artigos 5º e 6º serão analisados pela Câmara Municipal de Goiânia. Os vereadores poderão manter a decisão do prefeito ou restabelecer os dispositivos aprovados originalmente.










