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Liminar do TRE-GO libera Caiado na propaganda de Daniel Vilela

Decisão suspende proibição imposta a duas peças de televisão enquanto o colegiado do tribunal não analisa definitivamente o recurso


Por Carlos Nathan Sampaio em 02/09/2026 - 10:21

Daniel Caiado
(Foto: Reprodução)

O desembargador eleitoral Mark Yshida Brandão, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), concedeu uma liminar que permite novamente a participação do candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD) nas propagandas eleitorais gratuitas de Daniel Vilela (MDB), candidato ao Governo de Goiás. A decisão foi proferida na noite de terça-feira (1º) e suspendeu uma determinação anterior que proibia a reapresentação de duas peças televisivas.

As propagandas questionadas foram exibidas pela TV Anhanguera em 28 de agosto, nos horários das 12h59 e das 20h45. A representação foi apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada pelo PL e pelo Novo. A primeira decisão, assinada pela juíza eleitoral Aline Vieira Tomás, havia determinado a retirada dos conteúdos no prazo de 24 horas e estabelecido multa de R$ 10 mil por cada nova exibição comprovada. A ordem alcançava apenas as duas peças analisadas e não proibia, de maneira geral, a presença de Caiado em outras propagandas da campanha de Daniel.

A controvérsia envolve o parágrafo 6º do artigo 45 da Lei das Eleições. O dispositivo permite que candidatos regionais utilizem a imagem e a voz de candidatos ou militantes de partidos que integrem a mesma coligação em âmbito nacional. O PSD lançou Caiado à Presidência, enquanto o MDB não participa da mesma aliança nacional. Por essa razão, Aline Vieira entendeu inicialmente que a composição estadual não seria suficiente para autorizar a participação do presidenciável como mostra a Lei nº 9.504/1997.

Ao analisar o recurso, Mark Yshida considerou que a ausência de uma coligação nacional entre MDB e PSD não torna automaticamente irregular toda manifestação de apoio de Caiado a Daniel. O desembargador ressaltou que o PSD integra a aliança estadual do emedebista e não possui candidato próprio nem apoia formalmente outro concorrente ao Governo de Goiás.

Yshida também apontou que a espera pelo julgamento em uma sessão ordinária poderia causar um prejuízo difícil de reparar, já que o tempo de propaganda não utilizado não pode ser recuperado integralmente depois. Para o magistrado, a questão deve ser apreciada pelo colegiado do TRE-GO antes que seja mantida uma restrição com impacto direto na campanha.

A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da representação. Até que o colegiado examine o recurso, porém, a campanha de Daniel Vilela poderá voltar a exibir as duas propagandas com a participação e as declarações de apoio de Ronaldo Caiado.

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