Motoristas de Anápolis que possuem multas de trânsito em atraso ganharam mais tempo para regularizar a situação com desconto. A Prefeitura, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), prorrogou até 11 de abril o prazo para adesão ao programa “Resolve Já”, iniciativa que permite quitar débitos com redução de valores e facilidades de pagamento.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham multas administrativas de trânsito vencidas até 31 de dezembro de 2024, desde que as infrações tenham sido aplicadas pelo próprio município. A proposta é facilitar a regularização das pendências e evitar problemas futuros relacionados à documentação dos veículos.
Os interessados podem solicitar a adesão de três formas: presencialmente na sede administrativa da CMTT, localizada na Avenida Brasil Sul, na Vila Esperança; pelo e-mail [email protected]; ou ainda pelo WhatsApp (62) 9 9674-2614.
O programa oferece duas opções de pagamento. A primeira é à vista, com 20% de desconto no valor da multa e 100% de abatimento em juros, encargos e taxas administrativas. Já a segunda alternativa é o parcelamento no cartão de crédito, nesse caso sem o desconto de 20%, mantendo o valor original do débito.
De acordo com o presidente da CMTT, Igor Lino, a iniciativa busca ajudar motoristas a regularizar pendências que podem impedir a emissão de documentos obrigatórios. Segundo ele, o acúmulo de multas pode gerar dificuldades, principalmente no momento de emitir o licenciamento anual do veículo.
Nos primeiros dias de funcionamento do programa, a procura já foi significativa. Segundo dados da CMTT, foram registrados cerca de 300 atendimentos, dos quais 250 autos de infração já foram convertidos, validados e pagos, enquanto outros 50 seguem em fase de análise.
A adesão ao programa, no entanto, exige atenção. Ao optar pelo pagamento dentro do “Resolve Já”, o motorista reconhece a dívida e abre mão de eventuais recursos administrativos ou judiciais relacionados às multas incluídas no acordo.
Além disso, a quitação das infrações não cancela nem interrompe processos administrativos em andamento, como aqueles relacionados à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses procedimentos seguem normalmente até decisão final das autoridades competentes.














