Com as eleições se aproximando, o prazo para o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores encerra-se no próximo dia 15 de agosto. Até às 08h deste dia, partidos, coligações e federações devem submeter seus registros através do Sistema de Candidaturas (CANdex). Caso não consigam cumprir esse prazo, poderão entregar os documentos presencialmente na sede do cartório eleitoral até às 19h.
Cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas um candidato para o cargo de prefeito e um para vice-prefeito. Já para o cargo de vereador, é permitido lançar candidatos até o total de vagas disponíveis, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, respeitando o limite estabelecido pela Lei Orgânica do município e o artigo 29 da Constituição Federal.
Os partidos e coligações devem observar também a legislação sobre a representação de gêneros, com um mínimo de 30% e máximo de 70% de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, é necessário apresentar pelo menos uma candidata e um candidato de gêneros diferentes.
Após o registro, a Justiça Federal verifica se os candidatos atendem aos requisitos legais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, e filiação partidária. Candidatos a vereador devem ter pelo menos 18 anos na data do registro.
Os interessados têm até cinco dias após o registro para contestar candidaturas, apresentando possíveis irregularidades ao Ministério Público Eleitoral e às autoridades competentes.












