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Prefeitura regulamenta cálculo de compensação financeira em loteamentos de áreas vazias

Decreto define critérios para avaliação financeira em projetos de loteamento na capital


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 17/05/2025 - 09:34

Vista aérea do loteamento Três Marias, desenvolvido pela CCB Urbanismo em Goiânia, exemplificando projetos de ocupação em áreas urbanas da cidade.
Vista aérea do loteamento Três Marias, desenvolvido pela CCB Urbanismo, em Goiânia (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Goiânia publicou decreto, assinado pelo prefeito Sandro Mabel (UB), que regulamenta como será calculada a compensação financeira que empreendedores devem pagar ao município ao optar por não destinar parte dos terrenos de novos loteamentos para áreas públicas, como praças, escolas e unidades de saúde.

Essa possibilidade foi incluída na última revisão do Plano Diretor, aprovada pela Câmara Municipal na legislatura anterior e sancionada pelo então prefeito Rogério Cruz (Solidariedade). Desde então, a legislação previa a compensação, mas não detalhava como o valor deveria ser calculado, o que gerava insegurança nos processos.

Com o Decreto nº 2.353/2025, publicado nesta sexta-feira (16/5), o cálculo da compensação será feito com base no valor de mercado do terreno, ainda sem loteamento, na data em que o empreendedor pedir a aprovação do projeto.

Nos casos em que o terreno era originalmente rural, mas teve o uso alterado para urbano com autorização da prefeitura (por meio da Outorga Onerosa de Alteração de Uso), será considerado o valor já como área urbana.

Segundo a justificativa oficial enviada ao Diário Oficial do Município, a medida “visa conferir segurança jurídica e padronização ao procedimento de avaliação de imóveis em áreas classificadas como vazios urbanos, nos casos em que o empreendedor optar por substituir, por contrapartida pecuniária, a destinação de percentual da área parcelável do terreno a equipamentos públicos comunitários, conforme previsto na legislação urbanística vigente”.

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