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Programa do TJGO garante apoio a mulheres que optam por entrega legal de recém-nascidos

Iniciativa oferece acolhimento jurídico, psicológico e social a gestantes e mães que decidem, de forma voluntária e segura, entregar seus filhos para adoção


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 02/06/2025 - 16:07

(Foto/ reprodução: GOV.BR)

Entregar um recém-nascido para adoção é uma escolha amparada por lei. Em Goiás, o Tribunal de Justiça (TJGO) mantém o Programa Entrega Legal, que garante suporte jurídico, psicológico e social às mulheres que decidem, de forma voluntária, não exercer a maternidade.

Acolhimento humanizado

Nas maternidades municipais de Goiânia — Dona Iris, Célia Câmara e Nascer Cidadão —, a mulher é acolhida sem julgamentos. “Essa escolha deve ser respeitada, pois é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma a assistente social Lúcia Carvalho.

Como funciona

A mulher pode procurar o Juizado da Infância e Juventude, postos de saúde, Cras (Centro de Referência de Assistência Social), Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou o Conselho Tutelar. Após manifestar a intenção, ela é encaminhada a uma equipe psicossocial e, depois, ao Poder Judiciário.

Antes do parto

Se a intenção de entrega for comunicada durante a gestação, a mulher tem acompanhamento contínuo antes. Após o parto, o bebê pode permanecer na maternidade até ser encaminhado a uma família habilitada à adoção.

Direito ao arrependimento

A mãe pode mudar de ideia em qualquer momento até o nascimento. Mesmo após a audiência judicial que extingue o poder familiar, ainda há um prazo de 10 dias para revogação da decisão.

Combate ao preconceito

A entrega legal não é abandono. Trata-se de um ato consciente e responsável, diferente de práticas ilegais. “Precisamos romper com o estigma. Muitas mulheres enfrentam situações extremas e a entrega é um gesto de cuidado e respeito à vida”, explica Lúcia.

Rede de apoio

Além do TJGO, mulheres podem buscar apoio psicológico no Caps (Centros de Atenção Psicossocial), unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais serviços da rede de proteção social. A cartilha completa sobre o processo está disponível em:
Manual Entrega Legal – TJGO.

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