A Governadoria de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa (Alego) um projeto de lei que altera a Lei nº 23.389/2025, que institui a reserva de 20% das vagas em concursos públicos estaduais para candidatos negros. O texto propõe reduzir de 180 para 120 dias o prazo de vigência da norma, conhecido como vacatio legis.
De acordo com a Secretaria da Administração (Sead), a proposta tem como objetivo assegurar maior efetividade à política de cotas raciais e dar segurança jurídica aos editais de concursos atualmente em elaboração. “A redução do prazo permitirá que os próximos certames já contemplem a reserva de vagas para negros, evitando questionamentos judiciais e fortalecendo os mecanismos de inclusão no serviço público”, informou a pasta na exposição de motivos.
A medida ocorre em meio à repercussão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A Justiça deferiu liminar obrigando a inclusão imediata da reserva de vagas no edital do concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Secretaria da Economia. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o cumprimento da decisão não apenas atende à determinação judicial, como também se apresenta como medida prudente e necessária à contenção de riscos jurídicos e financeiros para o Estado.
Implementação
Com a redução do prazo, o governo estadual anunciou a criação de uma força-tarefa na Sead, em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação, para adaptar rapidamente os sistemas que darão suporte à reserva de vagas. Também está em andamento uma articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social para a capacitação da banca de heteroidentificação, responsável por validar as autodeclarações dos candidatos negros.
Além das ações emergenciais, o governo revisa termos de referência em elaboração e aditiva contratos já firmados com bancas examinadoras para adequação à lei. Segundo a Sead, essas medidas buscam garantir que os concursos em andamento ou em fase de planejamento já incorporem, de forma correta, a reserva de 20% das vagas.
Ampliação
Outro ponto do projeto é a inclusão explícita da reserva de cotas em processos seletivos simplificados e contratações temporárias, além da previsão para estágios. A mudança, segundo o Executivo, corrige lacunas legais e evita interpretações divergentes sobre a aplicação da política.
A Procuradoria analisou o projeto e considerou a proposta compatível com a legislação vigente. A PGE destacou que a alteração não gera impacto orçamentário ou financeiro e está em consonância com normas federais que tratam da redação de atos normativos.
Votação
O projeto já havia passado pela apreciação e deliberação dos deputados em abril deste ano. Na época, a matéria recebeu, na rodada de votações, 18 votos favoráveis e os votos contrários de Amauri Ribeiro (UB), Major Araújo (PL) e Wagner Camargo Neto (Solidariedade).
Caso a nova mudança seja sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), a lei então passa a ter 120 dias para garantir efetividade. No limite, portanto, a norma passaria a valer a partir do início de 2026.
Arthur Oliveira – Estagiário sob a supervisão de Andréia Bahia














