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Relatório de Vanderlan sobre MP da expansão da banda larga é aprovado no Senado Federal


Avatar Por Redação em 26/05/2021 - 00:00

Foto: Divulgação

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator do PLV 8/2021 (oriundo da MP 1018/2021) teve seu relatório aprovado pelo Senado Federal, em sessão virtual realizada nesta terça-feira (25). Por conta de alterações realizadas pelo Plenário, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

De acordo com relator, a Medida Provisória reduz a carga tributária sobre o serviço de banda larga via satélite de pequeno porte (VSAT, na sigla em inglês), como uma forma de incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade. A MP também isenta plataformas de streaming, como por exemplo, a Netflix e Globo Play, de um tributo.

Para Vanderlan, a Medida Provisória aprovada abre possibilidade de expansão da banda larga no Brasil inteiro, em especial, nas áreas de difícil acesso. “A expectativa com a redução destes tributos é estimular a expansão dos serviços. Atualmente, existem 350 mil pontos (antenas) espalhados pelo país e a estimativa é que o número de estações chegue a 750 mil unidades atendendo, inclusive, em as áreas rurais”, explicou o senador.

A MP 1.018 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incidem sobre as antenas de pequeno porte de internet banda larga via satélite.

Para se ter uma ideia, a taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação que era R$ 201,12 passará a ser de R$ 26,83. As disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios tributários valerão até 31 de dezembro de 2025.

FUST

O Plenário do Senado, por meio de destaque aprovado, decidiu rejeitar as mudanças realizadas na Câmara com relação às alterações na  Lei 9.998/2000, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Entre diversas medidas, o texto ampliava, de um para dois, as indicações do Ministério das Comunicações para compor o conselho gestor do fundo e reduzia o recolhimento do Fust em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executassem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios. Por conta das alterações realizadas, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

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